Licenciamento Ambiental: as licenças ambientais

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Licença Ambiental

Representa um documento legal, a partir do qual são estabelecidas normas e condições de uso dos recursos naturais ao empreendimento, como também medidas de controle e minimização de impactos ambientais de suas atividades. A partir da concessão da Licença Ambiental, o empreendedor deverá cumprir todos os requisitos impostos pelo órgão ambiental (FIRJAN, 2004).

O licenciamento ambiental é constituído por três etapas, representadas por diferentes licenças:

Licença Prévia – LP

Concedida na fase preliminar do planejamento da atividade, representa a primeira etapa do licenciamento ambiental. Nessa etapa o órgão ambiental avalia as condições para a localização e

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Licenciamento Ambiental

efetivação do projeto, verificando sua viabilidade ambiental e estabelecendo as normas e restrições para as próximas etapas (FIRJAN, 2004).

Durante essa etapa também serão definidos os métodos de controle ambiental e minimização dos impactos. Para isso, o órgão ambiental avalia a área em que o empreendedor pretende instalar o seu projeto e verifica se esta é viável de acordo com o Zoneamento Municipal (FIRJAN, 2004).

Dependendo das dimensões do empreendimento, o órgão ambiental pode exigir, nesta etapa, estudos ambientais mais detalhados como o EIA/RIMA. A partir desses estudos, o órgão ambiental define as diretrizes para a adequação das atividades e controle dos efeitos negativos (FIRJAN, 2004).

Deve ficar bem claro que essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica, com validade de até 5 anos.

Licença de Instalação – LI

Após realizados todos os requisitos da LP, o empreendedor pode solicitar a LI, que dá a ele o direito de iniciar a construção do empreendimento e instalação da infra-estrutura necessária para as atividades. No entanto, qualquer alteração do projeto de instalação previsto legalmente, deve ser informada formalmente ao órgão competente para avaliação preliminar (FIRJAN, 2004).

A LI só será concedida ao empreendedor após a aprovação do projeto de instalação do empreendimento e os respectivos estudos ambientais exigidos pelo órgão licenciador. Além disso, empreendimentos que necessitem realizar desmatamento deverão solicitar ao órgão ambiental competente (IBAMA ou OEMA) uma Autorização de Supressão da Vegetação 

Licença de Operação – LO

Esta licença autoriza o início das atividades do empreendimento. Para a sua concessão, o empreendimento já deverá ter executado todos os requisitos previstos na LI, como a instalação e edificação da empresa, que já deverá ter sido vistoriada e avaliada pelo órgão competente. Métodos de controle ambiental e restrições de operação das atividades do empreendimento são os requisitos básicos da LO (FIRJAN, 2004).

A LO tem prazo de validade de 4 a 10 anos e condicionantes para a continuidade da operação (p.ex., apresentação de resultados obtidos na implementação de planos de monitoramento ambiental). A renovação da LO é concedida após a realização de nova vistoria, quando: vencido seu prazo de validade; a atividade em operação demandar de ampliação de sua área de intervenção; reformulação em seu processo produtivo; alteração da natureza de seus insumos básicos, reequipamento (BASTOS; ALMEIDA, 1999).

O requerimento padrão da LO deve ser devidamente preenchido pelo empreendedor, tendo, em anexo, os seguintes documentos (BASTOS; ALMEIDA, 1999):

a) cópias das publicações do requerimento de LO e da concessão de LI no Diário Oficial da União ou estadual e em jornal de grande circulação, de acordo com os modelos de publicação aprovados através da Resolução CONAMA 006/86 (FIRJAN, 2004).

b) recolhimento, pelo empreendedor, da taxa fixada pelo órgão de meio ambiente para a emissão de LO;

c) estudo ambiental contendo projetos executivos de minimização de impacto ambiental (que veremos no módulo VI), para empreendimentos instalados antes da entrada em vigor da Resolução 001/86, com vistas a seu enquadramento às exigências de licenciamento ambiental. Esse estudo é exigido, da mesma forma, para empreendimentos instalados irregularmente, após a publicação da referida resolução;

d) relatório técnico de vistoria confirmando se os sistemas de controle ambiental especificados na LI foram efetivamente instalados;

e) parecer técnico do órgão de meio ambiente sobre o pedido de LO. Contém condicionantes para continuidade da operação do empreendimento e prazo de validade da LO (FIRJAN, 2004).

Referências:

Bastos, A. C. S. & Almeida, J. R. de. 1999. Licenciamento ambiental brasileiro no contexto da avaliação de impactos ambientais. In: CUNHA, S. B. da; GUERRA, A. J. T. Avaliação e períciaambiental. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil. p. 77-113.

FIRJAN. 2004. Manual de Licenciamento ambiental: guia de procedimento passo a passo. Rio de Janeiro: GMA. 23p.

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