{"id":245,"date":"2008-03-21T19:58:55","date_gmt":"2008-03-21T19:58:55","guid":{"rendered":"http:\/\/www.cenedcursos.com.br\/?p=245"},"modified":"2008-03-21T19:58:55","modified_gmt":"2008-03-21T19:58:55","slug":"reserva-de-desenvolvimento-sustentavel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cenedcursos.com.br\/meio-ambiente\/reserva-de-desenvolvimento-sustentavel\/","title":{"rendered":"Reserva de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (RDS): Um direito fundamental"},"content":{"rendered":"<div style=\"margin: 6pt 0cm;\">\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">RDS TUP\u00c9 UM EXEMPLO DESSE DIREITO NO ESTADO DO AMAZONAS <\/span><\/strong><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">INTRODU\u00c7\u00c3O <\/span><\/strong><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Os elevados \u00edndices de contamina\u00e7\u00e3o do ar, \u00e1gua e solo, aliados ao esgotamento dos recursos naturais e a possibilidade de perda da biodiversidade, ganharam destaque nos campos da pol\u00edtica e economia, demonstrando claramente a tend\u00eancia da sociedade por padr\u00f5es ambientais adequados. Nesse diapas\u00e3o, busca-se atrav\u00e9s deste ensaio introduzir o tema RDS Tup\u00e9 e seus recursos naturais sobre o valor agregado mostrando no\u00e7\u00f5es e reflex\u00f5es acerca do tema no \u00e2mbito dos direitos fundamentais. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">A Reserva de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel Tup\u00e9 &#8211; RDS Tup\u00e9, \u00e9 uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Manaus, onde a ca\u00e7a ocorre com menos freq\u00fc\u00eancia que a pesca, como observado nas bacias de \u00e1gua preta. A ca\u00e7a depende de um grande conhecimento da fauna e sua intera\u00e7\u00e3o com o ambiente. Portanto, para elaborar um diagn\u00f3stico ambiental para fornecer renda de maneira sustent\u00e1vel atrav\u00e9s deste recurso, ser\u00e1 preciso conhecer o processo hist\u00f3rico de assimila\u00e7\u00e3o cultural dos processos ecossist\u00eamicos e das transforma\u00e7\u00f5es que sofreu o meio, bem como os tra\u00e7os culturais fundamentais que constituem a identidade \u00e9tnica deste povoado, caracterizando neste contexto um direito natural de sobreviv\u00eancia. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 traz em seu bojo os Direitos Fundamentais, Liberdades P\u00fablicas e Direitos Humanos que \u00e9 definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano, cuja finalidade principal \u00e9 o respeito a sua dignidade, com prote\u00e7\u00e3o ao poder estatal e a garantia das condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de vida e desenvolvimento do ser humano, em outro dizer, visa garantir ao ser humano, o respeito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Ademais, afirma os doutrinadores que existem sucessivas gera\u00e7\u00f5es dos Direitos Fundamentais, entre os quais trazemos a baila o de Terceira gera\u00e7\u00e3o ou terceira dimens\u00e3o, que foram desenvolvidos no s\u00e9culo XX: seriam os Direitos da Fraternidade, no qual est\u00e1 o direito a um meio ambiente equilibrado, uma saud\u00e1vel qualidade de vida, progresso, etc. Essa gera\u00e7\u00e3o \u00e9 dotada de um alto teor de humanismo e universalidade, pois n\u00e3o se destinavam somente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos interesses dos indiv\u00edduos, de um grupo ou de um momento. Refletiam sobre os temas referentes ao desenvolvimento, \u00e0 paz, ao meio ambiente, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o e ao patrim\u00f4nio comum da humanidade.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">RDS E O DIREITO<\/span><\/strong><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">O equacionamento dos problemas ambientais n\u00e3o \u00e9 trivial e requer uma an\u00e1lise mais profunda e abrangente das rela\u00e7\u00f5es entre as atividades econ\u00f4micas e a base natural que estas exploram. Em que pesem as dimens\u00f5es culturais e hist\u00f3ricas, os aspectos econ\u00f4micos e sociais que essas rela\u00e7\u00f5es refletem, nos remetem por si s\u00f3s, a in\u00fameras quest\u00f5es que se tornam desafios para o desenvolvimento de uma economia (Motta, 1997). <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Para qualquer discuss\u00e3o com foco no planejamento e gest\u00e3o de RDS, deve ser embasada no sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o \u2013 SNUC (Lei n\u00ba 9.985, 2000 MMA). Segundo o SNUC, a RDS \u00e9 uma \u00e1rea que abriga popula\u00e7\u00f5es tradicionais cuja exist\u00eancia baseia-se em sistemas sustent\u00e1veis de explora\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gera\u00e7\u00f5es e adaptados \u00e0s condi\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas locais e que desempenham um papel fundamental na prote\u00e7\u00e3o da natureza e na manuten\u00e7\u00e3o da diversidade biol\u00f3gica. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Nessa vertente, a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira enuncia que os direitos e garantias fundamentais, por ela protegidos, n\u00e3o excluem outros provenientes de tratados internacionais de que o Brasil seja parta, e que as normas definidoras desses direitos e garantias fundamentais t\u00eam efeito direto, conforme determina o Par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 5\u00ba do diploma legal ora mencionado. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Portanto, pode-se observar que a dimens\u00e3o internacional dos direitos humanos n\u00e3o se permite que um bloco econ\u00f4mico que busca a forma\u00e7\u00e3o de um mercado seja ele comum ou n\u00e3o, deixe de lado uma real preocupa\u00e7\u00e3o com a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, bem como recursos naturais e um meio ambiente equilibrado, buscando uma saud\u00e1vel qualidade de vida, progresso, etc. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Ao consagra o primado do respeito aos direitos humanos, como paradigma propugnado para a ordem internacional, abre a ordem jur\u00eddica interna ao sistema internacional de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">A Professora Fl\u00e1via Piovesan destaca que <em>a partir do momento em que o Brasil se prop\u00f5e a fundamenta a suas rela\u00e7\u00f5es internacionais com a base na preval\u00eancia dos direitos humanos, est\u00e1 ao mesmo tempo reconhecendo a exist\u00eancia de limites e condicionamentos \u00e0 no\u00e7\u00e3o de soberania estatal, ao modo pelo qual tem sido tradicionalmente concebida (<\/em>1997, p. 316)<em>.<\/em> <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Essa assertiva vem demonstrar que decorre do processo de globaliza\u00e7\u00e3o a preval\u00eancia dos direitos humanos, que com isso vem destacar a abertura da constitui\u00e7\u00e3o brasileira \u00e0 norma internacional, abertura que constitui um tra\u00e7o marcante da ordem constitucional contempor\u00e2nea. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Em 1991 quando foi assinado o Tratado de Assun\u00e7\u00e3o ficou demonstrado em seu pre\u00e2mbulo, a necessidade de se o desenvolvimento econ\u00f4mico com justi\u00e7a social e preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, al\u00e9m de melhorar as condi\u00e7\u00f5es de vida de seus habitantes. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 foi a que melhor abordou o tema, tanto na conceitua\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio cultural &#8211; admitindo como a cultura praticada, criada e representativa das mais diversas camadas da popula\u00e7\u00e3o a parti dos valores introduzidos pelo movimento modernista \u2013 como a consolida\u00e7\u00e3o dos novos instrumentos de prote\u00e7\u00e3o, como o invent\u00e1rio, o registro, a vigil\u00e2ncia e a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico de outras formas de prote\u00e7\u00e3o, a qualquer dos direitos fundamentais entre eles o de terceira gera\u00e7\u00e3o no que tange um meio ambiente equilibrado. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Ao questionarmos se o direito a um meio ambiente equilibrado e sadio \u00e9 suficientemente importante para ser al\u00e7ado a categoria de um direito fundamental, devemos levar em conta o papel essencial que o mesmo desempenha no desenvolvimento humano em todos os tempos. Assim, fica evidente tratar-se de um dos pilares de outros Direitos, tal como o direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Mais recentemente, este direito humano ao meio ambiente foi reafirmado pela Declara\u00e7\u00e3o do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992: <em>&#8220;Os seres humanos constituem o centro das preocupa\u00e7\u00f5es relacionadas com o desenvolvimento sustent\u00e1vel. T\u00eam direito a uma vida saud\u00e1vel e produtiva em harmonia com o meio ambiente&#8221;.<\/em> <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">Direitos de Terceira Gera\u00e7\u00e3o<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\"> (1972\/ONU\/UNEP, os relativos \u00e0 cidadania, caracterizados pelo direito \u00e0 qualidade de vida, a um meio ambiente saud\u00e1vel e \u00e0 tutela dos interesses difusos). <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">Artigo II<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\">, da Declara\u00e7\u00e3o de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano: \u201cA prote\u00e7\u00e3o e o melhoramento do meio ambiente humano \u00e9 uma quest\u00e3o fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econ\u00f4mico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos\u201d. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">Princ\u00edpio 1 &#8211;<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\"> O homem tem o direito fundamental \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade e ao desfrute de condi\u00e7\u00f5es de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obriga\u00e7\u00e3o de proteger e melhorar o meio ambiente para as gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras. A este respeito, as pol\u00edticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segrega\u00e7\u00e3o racial, a discrimina\u00e7\u00e3o, a opress\u00e3o colonial e outras formas de opress\u00e3o e de domina\u00e7\u00e3o estrangeira s\u00e3o condenadas e devem ser eliminadas. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">Princ\u00edpio 6 &#8211;<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\"> Deve-se por fim \u00e0 descarga de subst\u00e2ncias t\u00f3xicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentra\u00e7\u00f5es tais que o meio ambiente n\u00e3o possa neutraliz\u00e1-los, para que n\u00e3o se causem danos graves o irrepar\u00e1veis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os pa\u00edses contra a polui\u00e7\u00e3o. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">Princ\u00edpio 7 &#8211;<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\"> Os Estados dever\u00e3o tomar todas as medidas poss\u00edveis para impedir a polui\u00e7\u00e3o dos mares por subst\u00e2ncias que possam por em perigo a sa\u00fade do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utiliza\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas do mar. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">No mesmo ano de 1992, a UNCED &#8211; <\/span><\/strong><span style=\"color: black;\">Conferencia sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Rio\/92, cria: <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">A Agenda 21<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\"> e o; <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">O PRINC\u00cdPIO DA PRECAU\u00c7\u00c3O<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\">, atrav\u00e9s do Princ\u00edpio 15 da Declara\u00e7\u00e3o do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">\u201cCom o fim de proteger o meio ambiente, O PRINC\u00cdPIO DA PRECAU\u00c7\u00c3O dever\u00e1 ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver amea\u00e7a de danos graves ou irrevers\u00edveis, a aus\u00eancia de certeza cient\u00edfica absoluta n\u00e3o ser\u00e1 utilizada como raz\u00e3o para o adiamento de medidas economicamente vi\u00e1veis para prevenir a degrada\u00e7\u00e3o ambiental\u201d. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">Em 1998 a Declara\u00e7\u00e3o de Wingspread<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\">, define com clareza o Princ\u00edpio da Precau\u00e7\u00e3o, como sendo: <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">&#8230;\u201cPortanto, faz-se necess\u00e1rio implantar o PRINC\u00cdPIO DE PRECAU\u00c7\u00c3O quando uma atividade representa amea\u00e7as de danos \u00e0 sa\u00fade humana ou ao meio-ambiente, medidas de precau\u00e7\u00e3o devem ser tomadas, mesmo se as rela\u00e7\u00f5es de causa e efeito n\u00e3o forem plenamente estabelecidas cientificamente\u201d. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">\u201cO processo de aplica\u00e7\u00e3o do PRINC\u00cdPIO DE PRECAU\u00c7\u00c3O deve ser aberto, informado e democr\u00e1tico, com a participa\u00e7\u00e3o das partes potencialmente afetadas. Deve tamb\u00e9m promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da n\u00e3o-a\u00e7\u00e3o&#8221;. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Em 2004, entra em vigor a Conven\u00e7\u00e3o de Estocolmo sobre Poluentes Org\u00e2nicos Persistentes. E reconhece que a id\u00e9ia da precau\u00e7\u00e3o \u00e9 o fundamento das preocupa\u00e7\u00f5es de todos os pa\u00edses participantes e est\u00e1 incorporada \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o de maneira substancial. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">Artigo 1\u00ba &#8211; Objetivo &#8211;<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\"> Tendo presente o Princ\u00edpio da Precau\u00e7\u00e3o consagrado no Princ\u00edpio 15 da Declara\u00e7\u00e3o do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo da presente Conven\u00e7\u00e3o \u00e9 proteger a sa\u00fade humana e o meio ambiente dos poluentes org\u00e2nicos persistentes. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Neste contexto o princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel em uma RDS procura a integra\u00e7\u00e3o dos componentes social, ambiental e econ\u00f4mico numa vis\u00e3o de conserva\u00e7\u00e3o que se baseia em argumentos de ordem \u00e9tica, pol\u00edtica, cultural e ecol\u00f3gica (Gon\u00e7alves, 2004). Como se sabe, a atividade econ\u00f4mica pauta-se pela conjuga\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio &#8220;maximiza\u00e7\u00e3o de lucros \u2013 minimiza\u00e7\u00e3o de custos&#8221;, sendo que tudo o mais que perpassa pelo processo produtivo \u00e9 rotulado como externalidades,conforme linguagem pr\u00f3pria desse ramo. Assim, a grande diverg\u00eancia entre economia e meio ambiente consiste no fato de que a natureza \u00e9 estruturada em eventos c\u00edclicos, ao passo que a economia em comportamentos lineares. Enquanto no meio ambiente um determinado comportamento humano pode gerar um impacto ambiental, seguindo de um efeito em cascata pass\u00edvel de afetar o pr\u00f3prio ser humano, ante a interdepend\u00eancia e interconex\u00e3o dos seres e elementos que comp\u00f5em o globo terrestre; na economia o que importa \u00e9 a lei da oferta e da procura, a busca de novos mercados. Dentro desse contexto, o empres\u00e1rio deve ter uma atitude \u00e9tica e socialmente respons\u00e1vel, empregando os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos a servi\u00e7o da sociedade em harmonia com o meio ambiente (Viana, 2002). <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">A Carta Magna evoluiu ideologicamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Constitui\u00e7\u00f5es anteriores, mesmo a liberal de 1946, ampliando as garantias constitucionais. Ocorreu incontest\u00e1vel avan\u00e7o na abordagem dos direitos fundamentais, que devem integrar-se em uma justaposi\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica, evitando a deforma\u00e7\u00e3o individualista, para abranger o rol de todos os direitos que devem ser reconhecidos ao cidad\u00e3o e ao homem. Assim, o princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o, num sentido amplo engloba tanto o princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o internacional, quanto o princ\u00edpio da participa\u00e7\u00e3o da sociedade, que por sua vez \u00e9 garantido pelo princ\u00edpio da informa\u00e7\u00e3o e princ\u00edpio da educa\u00e7\u00e3o ambiental. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">O direito ao meio equilibrado consignado no art. 225 da CF de 1988 funciona como contraponto ao dever de produtividade na medida em que um determinado bem de produ\u00e7\u00e3o gerar um dano ambiental intoler\u00e1vel. Em determinadas circunst\u00e2ncias o n\u00e3o uso \u00e9 a conduta que melhor se adapta ao preceito constitucional. O direito de propriedade privada cl\u00e1ssico atribu\u00eda ao titular \u00e0 faculdade de agir ou n\u00e3o agir segundo as suas conveni\u00eancias. A fun\u00e7\u00e3o social da propriedade amenizando esse poder imp\u00f5e ao titular o uso do bem de produ\u00e7\u00e3o para fins sociais. Os dispositivos constitucionais que regulam o meio ambiente introduzem uma nova perspectiva e determinam o n\u00e3o uso econ\u00f4mico do bem quando em risco o direito ao meio equilibrado. A impossibilidade do uso intoler\u00e1vel do meio encarta-se no amplo e generoso conceito do direito \u00e0 vida digna. Nesse quadro o meio equilibrado \u00e9 um direito fundamental. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">O n\u00e3o uso do bem em decorr\u00eancia de motivos ambientais, n\u00e3o o transforma em propriedade improdutiva e por conseq\u00fcente suscet\u00edvel de desapropria\u00e7\u00e3o para fins de reforma agr\u00e1ria. \u00c9 relevante considerar que o fato do n\u00e3o uso em dadas circunst\u00e2ncias liga-se \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da vida e funciona como uma garantia para gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras. \u00c9 de se destacar por fim que o n\u00e3o uso do bem objeto de apropria\u00e7\u00e3o \u00e9 a determinante constitucional apenas nos casos em que se p\u00f5e em risco o equil\u00edbrio ambiental. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Dentro desta perspectiva, o melhor expediente para preservar exemplares dos diversos ecossistemas terrestres e aqu\u00e1ticos, bem como das comunidades bi\u00f3ticas dos quais fazem parte, ainda \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de reservas naturais. Somando-se a isto, muitas destas reservas naturais carecem de pesquisa e planejamento visando seu monitoramente e manejo, tornando-as ainda mais vulner\u00e1veis a press\u00f5es internas e externas (Frankel &amp; Soul\u00e9, 1981). <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Com o intuito de garantir, minimamente, a preserva\u00e7\u00e3o de ecossistemas, se desenvolveu o conceito de \u00e1reas naturais protegidas, denominadas no Brasil de &#8220;Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o&#8221; (UICN,1984). Essas \u00e1reas surgiram numa \u00e9poca onde se refor\u00e7ava uma concep\u00e7\u00e3o bioc\u00eantrica das rela\u00e7\u00f5es sociedade-natureza, ou o &#8220;neo-mito&#8221; da natureza intocada (Diegues, 1996), e se revelou na cria\u00e7\u00e3o dos &#8220;parques nacionais&#8221; norte-americanos, na metade do s\u00e9culo XIX, onde por\u00e7\u00f5es do territ\u00f3rio consideradas &#8220;intocadas&#8221; foram transformadas em \u00e1reas naturais protegidas, nas quais n\u00e3o poderia haver morador. Essa concep\u00e7\u00e3o, no entanto, n\u00e3o se aplicou nos pa\u00edses tropicais como o Brasil, onde as florestas s\u00e3o habitadas por grupos humanos que se desenvolveram secularmente em conson\u00e2ncia com a natureza, caracterizados por modos de vida espec\u00edficos, e com significativa depend\u00eancia dos recursos naturais renov\u00e1veis. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">A teoria dessa disciplina cient\u00edfica procura combater o alto \u00edndice de destrui\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies e estabelecer \u00e1reas de conserva\u00e7\u00e3o das comunidades biol\u00f3gicas que h\u00e1 algum tempo v\u00eam sendo devastadas pela a\u00e7\u00e3o do homem em todo o planeta. Atrav\u00e9s dessas a\u00e7\u00f5es, in\u00fameras esp\u00e9cies diminu\u00edram rapidamente, at\u00e9 o ponto de extin\u00e7\u00e3o, gerando conseq\u00fc\u00eancias como destrui\u00e7\u00e3o do habitat atrav\u00e9s da ca\u00e7a predat\u00f3ria e com isso, a diminui\u00e7\u00e3o da diversidade gen\u00e9tica tamb\u00e9m foi afetada, inclusive entre esp\u00e9cies com grandes popula\u00e7\u00f5es (Primack &amp; Rodrigues, 2001). <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Dentro deste contexto, Viertler (2002) afirma que estudar a cultura de seres humanos constitui tarefa que requer cuidados especiais por parte do pesquisador que, enquanto ele mesmo, igualmente um ser humano, n\u00e3o poderia escapar aos ditames culturais de sua pr\u00f3pria origem social. Ao iniciar a sua comunica\u00e7\u00e3o com seres humanos da mesma esp\u00e9cie, mas culturalmente diferenciados, o observador deve impedir conscientemente que ele venha a projetar interpreta\u00e7\u00f5es e significados de sua pr\u00f3pria cultura. Da\u00ed a necessidade de tentar interferir o m\u00ednimo poss\u00edvel na capta\u00e7\u00e3o de sentidos ou significados a partir de constata\u00e7\u00f5es tidas pelo pesquisador social. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Para o entendimento da rela\u00e7\u00e3o homem-natureza adoto Yi &#8211; Fu Tuan (1980) na abordagem a respeito das rela\u00e7\u00f5es humanas com o meio ambiente pela percep\u00e7\u00e3o, atitude e valora\u00e7\u00e3o dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como discutirei sobre a Reserva de desenvolvimento Sustent\u00e1vel e sua real viabilidade para a conserva\u00e7\u00e3o dos recursos partindo das considera\u00e7\u00f5es de Oliver Godard (1990), no que tange a gest\u00e3o integrada dos recursos naturais e do meio ambiente, envolvendo decis\u00f5es negociadas e a\u00e7\u00e3o conjunta de gestores e atores sociais de interesses diversificados, partindo do princ\u00edpio que o trabalho tamb\u00e9m servir\u00e1 como base cient\u00edfica para o Plano de Manejo para a ca\u00e7a de subsist\u00eancia da reserva supracitada. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Em suma, trazemos \u00e0 contexto, examinando o Capitulo da Ordem Social, que disciplina regras referente ao meio ambiente, bem como correntes similares, apresentamos alguns princ\u00edpios constitucionais ambientais: Vejamos; <em>Principio da Responsabilidade<\/em>, disciplinado no artigo 225 par\u00e1grafo 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, regulamenta a responsabilidade administrativa, civil e penal pelos danos causados ao meio ambiente. <em>Principio da Precau\u00e7\u00e3o<\/em>, consagrado no par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso IV, do artigo ora mencionado do mesmo diploma legal. <em>Principio do Poluidor-Pagador<\/em>, neste conforme diz a melhor doutrina, imp\u00f5e ao agente poluidor os custos referentes \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o ou afastamento do dano. <em>Principio da Prote\u00e7\u00e3o Ambiental, <\/em>o principio se dirige a prote\u00e7\u00e3o da biota. <em>Principio da Coopera\u00e7\u00e3o<\/em>, encontra-se disciplinado no artigo 4\u00ba, inciso IX da nossa Carta Maior de 1988, visa a necessidade de coopera\u00e7\u00e3o entre os Estados soberanos para a solu\u00e7\u00e3o dos problemas ambientais, visto que, dada sua pr\u00f3pria natureza, o dano ambiental pode ultrapassar os limites territoriais de um Estado. <em>Principio da Equidade Intergeneracional ou da Isonomia Ambiental<\/em>, devidamente consagrado no <em>caput<\/em> do artigo 225 Carta Pol\u00edtica de 88 busca proteger o meio ambiente para gera\u00e7\u00e3o presente, bem como para as futuras gera\u00e7\u00f5es. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">CONCLUS\u00c3O<\/span><\/strong><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Quando da harmoniza\u00e7\u00e3o dos ordenamentos vigentes, dever\u00e1 se preocupar mais, com as vantagens competitivas, considerando os direitos humanos e garantias fundamentais, colocando-os sempre em primeiro plano incluindo, entre eles a evolu\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais de terceira gera\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: black;\">\u00c9 preciso estabelecer pol\u00edticas p\u00fablicas, para que os direitos fundamentais de terceira gera\u00e7\u00e3o seja eficaz e harmonize-se com as atividades do homem para alcan\u00e7ar seus objetivos considerando o principio da precau\u00e7\u00e3o, na sua vis\u00e3o abarcado pela nossa Carta Maior onde estipula que, todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablicoe \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es, bem como controlar a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o emprego de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio. N\u00e3o esquecendo a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938\/81) que tem como objetivo a preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental prop\u00edcia \u00e0 vida<em>.<\/em><\/span><br \/>\n<span style=\"color: black;\">\u00c9 sabido que os direitos do meio ambiente, bem como dos recursos naturais enquadra-se na categoria de direitos difusos, e sua prote\u00e7\u00e3o merece toda a aten\u00e7\u00e3o da sociedade, portanto quando houver polui\u00e7\u00e3o de qualquer natureza em n\u00edveis tais que resultem ou possam resultar em danos \u00e0 sa\u00fade humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destrui\u00e7\u00e3o significativa da flora haver\u00e1 conforme legislacao patria puni\u00e7\u00e3o. Ademais o Art. 70 da 9605\/98 &#8211; <em>Considera-se infra\u00e7\u00e3o administrativa<\/em> ambiental toda <em>a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o<\/em> que viole as regras jur\u00eddicas de uso, gozo, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: black;\">Assim, ante todo o exposto, para contribuir com um plano de manejo de ca\u00e7a ou qualquer outro procedimento para a RDS Tup\u00e9, deve haver, sobretudo, a\u00e7\u00f5es integradas entre governo e sociedade, e isso requer a contrata\u00e7\u00e3o, em p\u00e9 de igualdade, de &#8220;pesquisadores locais&#8221; que s\u00e3o aquelas pessoas designadas pela comunidade para realizar o trabalho juntamente com os pesquisadores acad\u00eamicos, e escolhidas de acordo com crit\u00e9rios previamente definidos: conhecimento da comunidade, da \u00e1rea, dos recursos, representatividade, lideran\u00e7a etc, com o pleno conhecimento da comunidade a respeito das riquezas e potencialidade de sua \u00e1rea e das oportunidades e limites de uso desse patrim\u00f4nio.<br \/>\n<\/span><br \/>\n<span style=\"color: black;\">O plano de manejo precisa ser um instrumento para combinar o conhecimento emp\u00edrico com o cient\u00edfico, para debater e ser aprovado pela comunidade. Precisa ser elaborado com estrat\u00e9gias que permitam a otimiza\u00e7\u00e3o dessa atividade, levando em considera\u00e7\u00e3o a viabilidade econ\u00f4mica para permitir a conserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 das esp\u00e9cies exploradas, mas dos ecossistemas que as mesmas utilizam e determinam, o que e o quanto pode ser ca\u00e7ado. Fatores entre economia e ecologia devem ser seguramente reconstru\u00eddos, para que n\u00e3o sejam esgotados estoques, e seja alcan\u00e7ado um n\u00edvel b\u00e1sico de bem estar econ\u00f4mico e social. Ademais, estes fatores incrementam a economia familiar atrav\u00e9s do aumento da produtividade de ca\u00e7a. Estudos como esses em RDS, influenciam nas pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas \u00e0 ca\u00e7a inclusive na legisla\u00e7\u00e3o que se encontra ultrapassada e fora dos padr\u00f5es de sobreviv\u00eancia das comunidades amaz\u00f4nicas.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: right;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><em><em><span style=\"color: black;\">Autor:Jarson Ariday da Silva Costa<\/span><\/em><\/em><\/strong><\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: black;\">REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">ANTUNES, Paulo de Bessa. <em>Direito Ambiental<\/em>. 1<sup>a<\/sup> edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 1996.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">AZEVEDO, Francisco de Castro. Nosso Futuro Comum \u2013 Comiss\u00e3o Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, 1988.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">AMARAL, J.V.diversidade de mam\u00edferos e uso da fauna nas Reservas de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel Mamirau\u00e1 e Aman\u00e3 \u2013 Amazonas \u2013 Brasil. Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado. UFPA. Bel\u00e9m, 2005.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">BASTOS, Celso Ribeiro. Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. 2. ed. S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2001.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">BENJAMIN, Ant\u00f4nio Hermam V. Responsabilidade Civil pelo Dano Ambiental. Site do Jurinforma. Dispon\u00edvel em . Acessado em 12 de maio de 2005.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">BITTAR J\u00daNIOR, Carlos Alberto. Dano Ambiental: Natureza e Caracteriza\u00e7\u00e3o. Site do Jurifran. Dispon\u00edvel em . Acessado em 12 de maio de 2005.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">BOBBIO, Norberto. <em>A Era dos Direitos, <\/em>tradu\u00e7\u00e3o de Carlos Nelson Coutinho. 4<sup>a<\/sup> reimpress\u00e3o, Rio de Janeiro, Campus, 1992.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Org. Juarez de Oliveira. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1990. (Legisla\u00e7\u00e3o Brasileira).<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">Declara\u00e7\u00e3o do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">FACHIN, Luiz Edson. A fun\u00e7\u00e3o social da posse e a propriedade contempor\u00e2nea: uma perspectiva da usucapi\u00e3o imobili\u00e1ria rural. Porto Alegre: Fabris, 1988.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">FA, J.E., Peres, C.A., Meeuwig, J. 2002. Bushmeat Exploitation in Tropical Forests: an International Comparison. Conservation Biology 16(1): 232-237.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">FRANKELO, O. and Soule, M. Conservation and Evolution. Cambridge. Univ. Press. Cambridge, 1981.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">GONCALVES, Ana Catarina Lima Chaves. Reservas de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Reservas Extrativistas: O caso da RDS Mamiraua e da Resex do M\u00e9dio Juru\u00e1 no Amazonas. Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado. Manaus, AM, UFAM, 2004.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">GODARD, O. 1997. A gest\u00e3o integrada dos recursos naturais e do meio ambiente: conceitos, institui\u00e7\u00f5es e desafios de legitima\u00e7\u00e3o. In: Vieira, P.F. &amp; Verber, J. (org.) gest\u00e3o de recursos naturais renov\u00e1veis e desenvolvimento: novos desafios para a pesquisa ambiental-. S\u00e3o Paulo: ed. Cortez. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 6.ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 1998.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">MOR\u00c1N, E.F. 1990. A ecologia humana das popula\u00e7\u00f5es da Amaz\u00f4nia. Vozes, Petr\u00f3polis-RJ. <\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Forense, 2002.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">PIOVESAN, Fl\u00e1via. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Max Limonad, 1997.<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: black;\">TUAN, Y.F. 1980. Topofilia \u2013 no estudo de percep\u00e7\u00e3o, atitudes e valores do meio ambiente. S\u00e3o Paulo\/Rio de Janeiro: Ed. Difel (Trad. L\u00edvia de Oliveira).<\/span><\/p>\n<div class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: black;\"><span style=\"color: black;\"><br \/>\n<\/span><\/span><\/p>\n<hr size=\"2\" \/>\n<\/div>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><a title=\"autor\" name=\"autor\"><\/a><strong><span style=\"color: black;\">Jarson Ariday da Silva Costa<\/span><\/strong><span style=\"color: black;\"><a title=\"autor\" name=\"autor\"><\/a>, autor de diversos artigos e ensaios jur\u00eddicos, \u00e9 membro da K e A Advogados Associados, professor do curso de Direito, Gest\u00e3o de Recursos Humano e Gest\u00e3o de Seguran\u00e7a P\u00fablica todos do Centro Universit\u00e1rio Luterano de Manaus (ULBRA Manaus), p\u00f3s-graduado em Fundamentos Pedag\u00f3gicos Empresarial, P\u00f3s-graduando em Direito do Estado\/Constitucional, em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e Mestrando do Centro de Ci\u00eancias do Ambiente e Sustentabilidade na Amaz\u00f4nia (PPGCASA\/UFAM). professorariday@gmail.com<\/span><\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: center;\">[grwebform url=&#8221;http:\/\/app.getresponse.com\/view_webform.js?wid=3381303&amp;u=SK7G&#8221; css=&#8221;on&#8221;\/]<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RDS TUP\u00c9 UM EXEMPLO DESSE DIREITO NO ESTADO DO AMAZONAS INTRODU\u00c7\u00c3O Os elevados \u00edndices de contamina\u00e7\u00e3o do ar, \u00e1gua e solo, aliados ao esgotamento dos recursos naturais e a possibilidade de perda da biodiversidade, ganharam destaque nos campos da pol\u00edtica e economia, demonstrando claramente a tend\u00eancia da sociedade por padr\u00f5es ambientais adequados. 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