Resíduos de saúde

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1. HISTÓRICO

Até a década de 80, os resíduos de saúde considerados perigosos incluíam aqueles provenientes de hospitais. A denominação de “lixo hospitalar” tornou-se comumente utilizada mesmo quando os resíduos não eram gerados em unidades hospitalares.

Atualmente, esse termo foi substituído por resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS, que engloba os resíduos produzidos por todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde – hospitais, ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios farmácias, clinicas veterinárias, entre outros.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 12.807/93, conceitua: “Resíduo de serviço de saúde é o produto residual, não utilizável, resultante de atividades exercidas por estabelecimento prestador de serviço de saúde“.

2. RESPONSABILIDADE

Mesmo não sendo responsabilidade dos municípios, muitos ainda assumem o papel da coleta transporte e destinação final dos resíduos de saúde, apesar de se ter uma da potencialidade dos riscos de contaminação destes resíduos.   Realizam a coleta, sem nenhum tratamento prévio, de forma conjunta com resíduos domiciliares e destinando-s de maneira irregular, criando vários problemas aos municípios, não só em relação à saúde pública, mas também, as questões ambientais.

Tendo em vista essa situação a legislação, tanto o Ministério da Saúde (MS), quanto o Ministério do Meio Ambiente (MMA), estabeleceram diretrizes para os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde.

3. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS

O programa de gerenciamento é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como à proteção à saúde pública.

É um dos documentos integrantes no processo de licenciamento junto ao órgão ambiental. Com esse documento “tem-se a grande oportunidade de conhecer o que se gera, quando gera e qual o destino dos resíduos gerados“.

Responsabilidade do gerenciamento dos resíduos gerados em um estabelecimento de saúde até a sua disposição final

Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta e indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da lei nº 6.948 de 31 de agosto de 1.981.

Objetivos do gerenciamento dos RSS

1. Proteger a saúde humana e a ambiental;

2. Preservar os recursos naturais;

3. Incentivar a produção mais limpa.

Princípios do Gerenciamento dos RSS

1. Prevenção;

2. Precaução;

3. Poluidor pagador;

4. Desenvolvimento sustentável;

5. Responsabilidade solidária;

6. Responsabilidade sócio-ambiental

Fontes da Organização Mundial de Saúde de 2004, a situação internacional, quanto ao destino adequado dos resíduos de saúde, mostram dados alarmantes, ou seja, cerca de 18 a 64% dos serviços de saúde não utilizam métodos de disposição adequado para os RSS.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS (RDC ANVISA 305/2005)

Os resíduos gerados nos serviços de saúde são classificados em 05 grandes grupos: A a E, conforme descrição abaixo:

GRUPO A: São resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

GRUPO B: São resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

GRUPO C: Qualquer material resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista

GRUPO D: São resíduos que não apresentam riscos biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente podendo ser equiparado aos resíduos domiciliares.

GRUPO E: São materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâmpadas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodôntricas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrado no laboratório.

5. ANEXOS


Resolução do CONAMA nº 05/93 – Estabelece no art. 4º, “caberá aos estabelecimentos geradores de resíduos de saúde, o gerenciamento dos mesmos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.

Resolução do CONAMA nº 237 de 19/12/97 – Estabelece o licenciamento ambiental para estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde.


Resolução do CONAMA nº 283/01 estabelece a atualização do CONAMA 05/93 – Que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, seguindo os seguintes princípios: Prevenção, precaução e do poluidor pagador.


Resolução do CONAMA nº 358/05 – estabelece a atualização da Resolução do CONAMA 283/01 – Que dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.


Resolução RDC nº 33/03, Estabelece que a ANVISA, será responsável pela elaboração de regulamento técnico para o gerenciamento dos RSS, buscando desenvolver e estabelecer diretrizes para ma política nacional de RSS.


Resolução RDC nº 306/04, Estabelece a atualização da RDC-33, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – GRSS.

 

Autor: Lorenso Cassaro

6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

_______ Desperdício zero – Programa da Secretaria de estado e meio ambiente e recursos hídricos do Paraná, 2006.

_______ Kit Resíduos – Gerenciamento Integrado de Resíduos – GIR, Coleta seletiva e Legislação.

______ Consumo Sustentável – Manual de Educação do ministério da Educação e Meio Ambiente, 2005.

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