Conformidade ambiental

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Por que conformidade ambiental?
Os países e o setor produtivo estão caminhando para a completa internalização dos custos da conservação ambiental, implicando a necessidade de mudanças significativas nos padrões de produção, comércio e consumo. O princípio 16 da Declaração sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92 no Rio de Janeiro, cita “Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”. No atual estágio de globalização, inúmeros requisitos e regras ambientais estão em definição acarretando custo associado ao produto, processo ou instalação. Trata-se de um fato transformador que exige consciência e intensa participação dos setores produtivos e demais segmentos sociais. Nesse processo, deve-se considerar que as medidas de cuidado ambiental podem gerar, intencional ou inadvertidamente, efeitos semelhantes a barreiras não-tarifárias para o comércio, podendo comprometer ou mesmo inviabilizar economias nascentes ou países em desenvolvimento. Por outro lado, a inserção da variável ambiental na produção pode também sinalizar oportunidades para produtos ecologicamente adequados, nicho no qual o Brasil pode se posicionar de forma bastante promissora, principalmente por sua peculiar biodiversidade, riqueza mineral e cultural. O desempenho ambiental de uma empresa, ou seja, o resultado da gestão de seus aspectos ambientais, é, primordialmente, reflexo do seu grau de conformidade a requisitos e princípios ambientais e da respectiva visão e prática empresarial associada. Cada empresa situa-se em nível diferente de desempenho ambiental, em função das suas próprias peculiaridades e respectivas imposições externas.

Quais as vantagens de um desempenho ambiental adequado?

As vantagens de um desempenho ambiental adequado são diversificadas, economicamente sensíveis e mensuráveis. Elas se traduzem em maior aceitação de produtos e serviços no mercado consumidor, eliminação de penalidades e multas, redução e diluição de custos de minimização de impactos e recuperação de danos ambientais, e diminuição do consumo de matéria prima, água e energia. Outras vantagens competitivas também se sobressaem, tais como: a redução da possibilidade de ocorrência de acidentes ambientais; a otimização do trabalho; a prevenção de questões de responsabilidade civil ou criminal; a melhora do relacionamento da empresa com o órgão ambiental e com a comunidade vizinha; o comprometimento com a responsabilidade social empresarial; a melhoria da imagem da empresa perante a opinião pública, e o aumento da credibilidade da empresa como fornecedora eficiente e confiável.

O atendimento a requisitos legais, normativos e de regulamentos qualifica um empreendimento como ambientalmente eficiente de forma definitiva?

A conformidade a requisitos legais e normativos regulariza ambientalmente o empreendimento e favorece sua inserção no mercado competitivo. No âmbito da competitividade, porém, não basta o atendimento, quase sempre obrigatório, a requisitos ambientais. É importante que a visão gerencial do empreendedor contemple a noção da busca da qualidade ambiental sempre em um novo patamar superior à conformidade em si, no sentido da melhoria contínua do seu desempenho. Esse desempenho é alavancado por avaliações periódicas para a identificação e a realização de ajustes necessários à crescente ecoeficiência. Em patamar mais específico situam-se os negócios cuja concepção, propósitos e conseqüências incorporam o caráter de sustentabilidade, aí incluindo-se a produção voltada exclusivamente para o crescente nicho mercadológico do consumidor responsável.Trata-se do conceito de econegócios, que contemplam projetos de mudança de base tecnológica visando benefícios ambientais significativos. Aqui se aplica também a noção de melhoria contínua.

Como organizar políticas e ações para respaldar o setor industrial no sentido da melhoria do desempenho ambiental?

Aparentemente, numa abordagem inicial, seria plausível respaldar apenas ações internas, preventivas ou corretivas, das empresas, exercitando especialmente as práticas de controle da poluição. No entanto, não se pode perder de vista que no contexto empresarial a variável ambiental estabelece ligação com diversas funções dentro de uma organização, como o planejamento, a pesquisa e o desenvolvimento, a produção, os serviços jurídicos, as finanças, recursos humanos, o marketing e a comunicação. Esta interface com as diversas funções expõe outros focos de atuação que complementam, e até mesmo simplificam, o tratamento ambiental. Na prática,muitos empreendimentos em operação encontram-se em estágio anterior ao próprio controle interno de seus poluentes, e necessitam de adaptação prévia a requisitos básicos, como os critérios definidos em planos diretores e zoneamentos municipais ou regionais, o licenciamento ambiental, a compatibilização com as demais formas de uso e ocupação do solo, as políticas governamentais conservacionistas, os planos comunitários e ações sociais, entre outros. São situações de não-conformidade que surgem sem motivos intencionais ou má fé do empreendedor, mas que, na maioria das vezes, são frutos de mudanças bruscas de critérios da administração pública e de regras legais, e de inúmeras outras dificuldades que vão desde a imposição de ajustes no processo produtivo em prazos reduzidos, até as limitações de ordem tecnológica ou financeira. Também decorrem de algum desconhecimento de requisitos ambientais, os quais são numerosos e complexos, como tem-se verificado principalmente nas pequenas e microempresas. Além dos empreendimentos em operação, há que se lembrar também dos novos, os quais, atualmente, têm de prever e percorrer, de forma mais incisiva, todos os caminhos básicos e extremamente burocratizados da regularização ambiental. No plano setorial, cadeias produtivas podem ter seus fluxos condicionados a restrições ambientais sobre fontes de insumos, barreiras tecnológicas, cláusulas contratuais ambientais de clientes, aspectos ambientais da logística, entre outros múltiplos fatores inter-relacionados. No conjunto, são fatores empresariais, setoriais e sistêmicos que ampliam a dimensão da gestão ambiental e exigem abordagens interdisciplinares e abrangentes na definição de políticas e ações.

Qual a abordagem ambiental proposta?
Apoiando-se nas considerações acima, distinguem-se quatro estágios diferenciados de abordagem ambiental nos negócios, com foco tanto nos contextos empresarial e setorial como no sistêmico. Esses estágios, resumidos a seguir, constituem a proposta de abordagem ambiental:

1 – Conformidade legal: ou seja, atendimento a exigências ambientais estipuladas em legislação.Tem caráter obrigatório, sendo portanto, pressuposto básico para sobrevivência empresarial, além de constituir alicerce para ações de responsabilidade social. As atividades propostas para este estágio voltam-se para capacitação, organização de base de dados e geração de mecanismos de suportes técnico e institucional compatíveis com a realidade empresarial que resultem na eco-conformidade legal, atual ou prospectiva.

2 – Conformidade normativa: corresponde ao atendimento voluntário às exigências estabelecidas em normas técnicas ambientais de gestão e de processos, com eventuais certificações. Esse atendimento, embora facultativo, constitui pressuposto básico para inserção competitiva no mercado. As atividades destinadas a eco-conformidade normativa possuem dois enfoques: participação efetiva na elaboração de normas técnicas e apoio técnico na adoção de normas ambientais.

3 – Ecoeficiência: que contempla a adoção de processos de produção em conformidade com os requisitos ambientais, considerando a avaliação dos impactos no meio ambiente, a mensuração dos respectivos custos ambientais e o princípio da melhoria contínua como fatores diferenciais. As atividades estão voltadas ao estabelecimento de mecanismos de prospecção, transferência e aplicação de tecnologias mais limpas, de prevenção à poluição e de contabilidade ambiental.

4 – Econegócio: refere-se a inserção em mercados de padrões de consumo ambientalmente responsável, a partir de pesquisa, geração ou fornecimento de produtos e serviços sustentáveis que incorporem saltos tecnológicos significativos para a conservação ambiental. As atividades propostas para este estágio concentram-se na prospecção de produtos e serviços e no desenvolvimento de procedimentos e processos tecnológicos que estimulem, intensifiquem e expandam essa alternativa de negócio.

Cada empresa situa-se invariavelmente em um desses estágios. A aplicação do conceito de melhoria contínua faz com que haja superação gradativa dos obstáculos e das limitações permitindo atingir níveis superiores de desempenho ambiental.

Autor: Schineyder Holanda

BIBLIOGRAFIA:

Retirado e adaptado de: Agenda de Conformidade Ambiental da Indústria Paulista. Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP/CIESP. Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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