A Coleta Seletiva no Superior Tribunal de Justiça

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“A coleta seletiva é essencial para preservar o meio ambiente, separando resíduos e promovendo a reciclagem.”

A adoção de critérios ambientais na administração pública almeja reduzir os impactos ambientais de suas ações, projetos e também contribuir para a mudança dos padrões atuais de produção e consumo da sociedade rumo a sustentabilidade.

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Coleta Seletiva

A sustentabilidade na Administração Pública busca a construção de uma nova cultura institucional, adotando princípios e critérios de gestão socioambiental, servindo de exemplo no exercício de boas práticas para toda a sociedade. Isto implica na geração de economia de recursos naturais e institucionais, e por consequência, uma redução dos gastos.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça como órgão público do Poder Judiciário, vem ao encontro do pensamento atual, instituindo um programa de responsabilidade socioambiental que tem como objetivo sensibilizar seus servidores, prestadores de serviços e visitantes quanto à Responsabilidade Socioambiental, implementando ações que promovam o exercício dos direitos sociais, a gestão adequada dos resíduos gerados, incentivo ao combate de todas as formas de desperdício dos recursos naturais e à inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços da Instituição.

Encontra respaldo para sua implementação na Constituição Brasileira em seu artigo 225:
“Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Adveio também, o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Corrobora, ainda, a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, para que os tribunais adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.

Objetivo

Instituir o sistema de descarte e coleta seletiva dos resíduos gerados nas instalações do Superior Tribunal de Justiça.

Breves considerações sobre a importância da coleta seletiva

A reciclagem de lixo tem um papel muito importante para o meio ambiente. Por meio dela, recuperam-se matérias-primas que de outro modo seriam tiradas da natureza. A ameaça de exaustão dos recursos naturais não-renováveis aumenta a necessidade de reaproveitamento dos materiais recicláveis, que são separados na coleta seletiva de lixo.

A coleta seletiva de lixo é de extrema importância para a sociedade. Além de gerar renda para milhões de pessoas e economia para as empresa, também significa uma grande vantagem para o meio ambiente uma vez que diminui a poluição dos solos e rios. Este tipo de coleta contribui para o desenvolvimento sustentável do planeta.

Para se ter ideia, 75 latas de aço, recicladas, preserva-se uma árvore que seria usada como carvão; cada tonelada de papel reciclado, evita-se a derrubada de 16 a 30 árvores adulta, em média; cada 100 toneladas de plástico reciclado, evita-se a extração de 1 tonelada de petróleo e a economia em torno de 90% de energia; e 10% de vidro reciclado, economiza-se 4% de energia e reduz 10% no consumo de água.

Ao colocar um resíduo não reciclável junto com outros que poderão ser aproveitados, pode-se perder todo o material. Por isto, a atenção na hora de depositar o lixo é fundamental para o êxito da coleta seletiva.

A coleta seletiva contribui para a melhoria do meio ambiente, na medida em que diminui a exploração de recursos naturais; reduz o consumo de energia; diminui a poluição do solo, da água e do ar; prolonga a vida útil dos aterros sanitários; possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo; diminui os custos da produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias; diminui o desperdício; diminui os gastos com a limpeza urbana; cria oportunidade de fortalecer organizações comunitárias; e gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis.

Mas, sem a efetiva participação das pessoas não é possível fazer a coleta seletiva e muito menos reciclar os resíduos. São pequenas ações de descarte apropriado do lixo que fazem a diferença no resultado deste processo.

Histórico do STJ

Até 2008, o sistema geral de coleta, seleção e armazenamento do lixo do STJ apresentava inúmeras falhas em decorrência da falta de coletores adequados e insuficientes para o material de descarte e, em decorrência disso, não havia engajamento dos servidores, estagiários e terceirizados para a seleção do lixo.

O lixo, fosse ele de qualquer tipo, era descartado de maneira aleatória e inadequada. Os resíduos de papel eram inadvertidamente vendidos pelos funcionários terceirizados da limpeza que rateavam o lucro.

Papéis, garrafinhas e copos plásticos e latinhas de alumínio que podem ser reciclados eram descartados junto com lixo orgânico ou resíduos gerais não recicláveis nas lixeiras comuns. A separação e armazenamento do lixo careciam de contêineres e lixeiras coloridos, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 275, 25 de abril de 2001, que regulamenta padrões de cores das lixeiras para cada material reciclável.

Eram usadas lixeiras pretas pequenas em todas as salas, copas e áreas comuns, e containeres verdes nas áreas externas, nos quais eram depositados os sacos plásticos pretos repletos de resíduos misturados.
Para todo o tribunal, no qual circulam aproximadamente 5.000 servidores, funcionários terceirizados, estagiários, advogados e visitantes, haviam apenas 4 jogos de lixeiras nas cores amarelo, vermelho, azul e verde.

Metodologia

A partir de novembro de 2008, com o objetivo de mudar o quadro exposto, o Programa de Responsabilidade Socioambiental do STJ – PRSA deu início aos procedimentos administrativos para regularização e implantação do descarte e coleta seletiva nas dependências do tribunal.

Foram tomadas as seguintes providências:

a) levantamento dos tipos de lixo gerados;
b) levantamento de quantidades descartadas (o lixo passou a ser pesado);
c) aquisição de lixeiras e containeres adequados, nas cores internacionais, em conformidade com a citada Resolução do Conama, para disposição nos corredores e subsolo, de acordo com a quantidade de resíduos gerados;
d) aquisição de sacos de lixo coloridos para auxiliar no recolhimento e identificação dos resíduos;
e) aquisição de caixinhas individuais para coleta de papel, com o objetivo de facilitar o descarte pelos servidores, evitando que o resíduo fosse misturado nas lixeiras pequenas pretas (agora somente usada para o descarte de não recicláveis ou orgânicos)
f) aquisição de lixeiras de papelão em tamanho maior para disposição nas unidades que descartam grande quantidade de papel e também para serem utilizadas ao lado das copiadoras;
g) assinatura de termo de parceria com cooperativas de catadores de recicláveis, em conformidade com o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 (após procedimento de habilitação nos termos legais).

Feito isto, o PRSA iniciou a conscientização e sensibilização dos servidores e público do tribunal em geral, no sentido de despertá-los para a importância do descarte de forma seletiva.

Os funcionários terceirizados foram treinados em palestras e demonstrações, ocasiões nas quais também foram exibidos filmes e documentários. Também foram organizadas visitas ao lixão da cidade para que todos entendessem o que acontece com o lixo que é descartado e coletado de forma incorreta. Em seguida, as cooperativas também foram contempladas com as visitas, ficando claro assim, no que é possível transformar o lixo: renda.

Em conjunto com a área de programação visual, foram criadas logomarca e nome para a campanha, com desenvolvimento de sítio na intranet e internet. Mensalmente são encaminhados correios eletrônicos com dicas sobre o meio ambiente e a importância da coleta seletiva

Foi firmada uma parceria com a companhia de água e da cidade para o descarte correto do óleo, incentivando a participação em trabalhos comunitários sociais.

Para as pilhas e baterias há lixeiras específicas e o PRSA conta com o auxílio de um shopping da cidade que realiza o descarte ecologicamente correto das mesmas. Também há um contrato para a descontaminação de mercúrio das lâmpadas fluorescentes.

Atualmente, o PRSA atua em campanhas paralelas que reforçam o objetivo inicial, ou seja, o consumo consciente e o combate ao desperdício.

Conclusão

Com o advento da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 e do Decreto nº 7.404, de 9 de março de 2011, que instituiu e regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, respectivamente, o STJ tem atuado com amplo respaldo legal quanto aos procedimentos de descarte e coleta seletiva.

Desde 2010, vem procurando inserir critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, serviços e obras de engenharia, implementando assim as licitações sustentáveis.

O resultado de todas essas ações reflete-se nos planejamentos de recursos da unidades, na redução de consumo de material (comparando os cinco primeiros meses de 2010 e 2011, a redução de consumo de papel é de 4.413 resmas) e no combate ao desperdício.

O STJ espera, com tudo isso, despertar uma efetiva consciência ambiental no seu quadro de servidores e servir de exemplo, como órgão do judiciário, de que é possível manter um alto nível de produção e atendimento, contribuindo para o uso racional do recursos públicos, na gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Autora: Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Ramos

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