RESUMO
A proteção ao meio ambiente passou a ser uma preocupação nos últimos tempos. Atualmente a defesa do meio ambiente tem como escopo a conservação dos recursos naturais tanto para as presentes como para as futuras gerações. O Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado é agora um direito fundamental da pessoa humana. Constata-se que os direitos fundamentais nascem e se transformam a cada etapa da história e surgem novos direitos fundamentais, a ponto de se mencionar em direitos de primeira, segunda e de terceira geração. Os primeiros direitos foram à liberdade, segurança e propriedade, ainda que, com dificuldades. Os de Segunda geração abrangeram a saúde, a educação, a habitação, a seguridade social entre outros. Mas são os da terceira geração que, entre todos, trouxeram o direito ao meio ambiente, devidamente consagrado pela Constituição Federal de 1988.