De acordo com dados de organizações não governamentais, aproximadamente 85 % dos municípios brasileiros não possuem aterro sanitário para a adequada destinação de resíduos domésticos/urbanos. A realidade de grande parte da municipalidade do país é um quadro de degradação no que se refere a disposição de lixo, na linguagem popular. As áreas de disposição de resíduos na verdade são áreas abandonadas pela sociedade e servem para realizar os despejos do que sobrou das diversas atividades da sociedade moderna.
O descaso da sociedade civil e do poder público e a má distribuição de renda levam as populações necessitadas à ocupação destas áreas muitas vezes no formato de moradias sem nenhuma condição humana de sobrevivência em busca de riquezas desperdiçadas pela sociedade brasileira como: restos de alimentos, metais, vidro, plástico e papel. Os trabalhadores aguardam o descarte do lixo pelas empresas de limpeza urbana para realizar a catação e conseguir acumular quantidade que garanta alguma remuneração. O grande volume de resíduos e a forma que são tratados atraem as pessoas e favorecem este tipo de trabalho subumano, porém na grande maioria é a única forma de sobrevivência das famílias não assistidas, as quais, geralmente apresentam numerosos herdeiros que também executam esta tarefa. As prefeituras têm a responsabilidade legal de acabar com operações dos lixões em suas cidades e viabilizar a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, de acordo com o previsto na legislação federal.
O poder público tem como obrigação realizar a coleta, transporte e destinação dos resíduos domiciliares urbanos. Estes resíduos são compostos segundo diversas pesquisas e dados de saneamento municipal de: lixo sanitário, restos de comida, metal, plástico e vidro. Os outros resíduos, gerados por atividades industriais, construção civil e de saúde, cabem ao próprio gerador realizar a gestão dos seus rejeitos. Existem legislações e regulamentos específicos de acordo com as classificações dos resíduos frente à periculosidade ou não dos resíduos sólidos.
De acordo com a NBR 10004 os resíduos são classificados como:
Classe I – Resíduos Perigosos;
Classe II – Resíduos não perigosos;
Classe II A – Resíduos inertes
Classe II B – Resíduos Não inertes.
Cada grupo de resíduos tem suas recomendações de manuseio e acondicionamento segundo as NBR`s que servem como referência e critérios para o correto cumprimento da legislação. As análises e busca de bibliografias sobre a temática terão estrutura fundamentada em aspectos ambientais, econômicos e sociais, avaliando a sustentabilidade da gestão de resíduos na flonaca. Os inúmeros aspectos ambientais são a potencial contaminação principalmente do solo e da água devido a condições de armazenamento de resíduos perigosos, transporte de resíduos e destinação final de dejetos urbanos e industriais diversificadas.
A contaminação por substâncias tóxicas do solo e de recursos hídricos, a geração de chorume e a emissão de gases do efeito estufa gerados na decomposição de lixo urbano são aspectos a serem gerenciados e controlados. Para estabelecer ordenamento e padrões ambientais as NBR`s estabelecem padrões referentes às medidas obrigatórias para armazenar, transportar e destinar os resíduos sólidos. Para armazenamento de resíduos não perigosos é necessário área com características que permitam garantir a integridade física dos resíduos. Resíduos perigosos devem ser armazenados em locais com bacia de contenção contra vazamentos, drenos, caixas coletoras, área coberta e com piso impermeável e com sistemas de combate a incêndio. Os resíduos devem ser transportados para armazenamento temporário e ou disposição final em veículos devidamente identificados. Para resíduos classe II o transporte por caminhões caçambas é o mais usado. Os veículos que fazem o transporte de resíduos perigosos devem ter sinalização apropriada, kits de emergência e o condutor deve ter habilitação própria para transporte de produtos especiais.
A destinação final de resíduos pode ser resumida por: aterros sanitários para os resíduos urbanos, aterros de resíduos perigosos, aterro de resíduos inertes, coprocessamento, refino, incineração e reciclagem.
Autor: Henrique Damásio Soares