Os tipos de resíduos mais conhecidos recebem o nome popular de lixo. É o resíduo presente em nossas casas, escolas, empresas e comércios. O descarte de forma incorreta traz sérias consequências ambientais, pois polui nossas águas, o solo, a atmosfera. Eis alguns tipos de resíduos: lixo de banheiro, embalagens de papel, metal, vidro, plástico, isopor, pilhas, eletrônicos, baterias, fraldas, sobras de alimentos, fogão e removedor de manchas, aerosóis, medicamentos vencidos, querosene, solventes, etc. Separá-los corretamente deveria fazer parte do nosso cotidiano, pois cada qual tem o descarte de forma diferenciada. Estes tipos de resíduos possuem destino final em locais como: aterro sanitário ou lixões e em poucos casos são enviados à reciclagem ou compostagem.
Os diferentes tipos de resíduos possuem duas classificações principais, conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos: quanto à origem e quanto à periculosidade.
1 Quanto à origem
a) resíduos domiciliares: São os resíduos originados nas residências, especificamente urbanas. São os restos de alimentos como frutas, verduras, grãos, etc., produtos deteriorados como garrafas, jornais, revistas, papel higiênico, fraldas descartáveis e muitos outros produtos. Muitas vezes, encontram-se também produtos poluentes e tóxicos.
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos: são os resíduos englobados nos itens “a” e “b”.
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: São os resíduos gerados em supermercados, bares, restaurantes, escritórios, etc.
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: são resíduos gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos, que compreendem os resíduos domiciliares e de limpeza urbana.
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais: setor metalúrgico, químico, petroquímico, papelaria, alimentício, etc.
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS: algodão, seringas, agulhas, restos de remédios, luvas, curativos, sangue coagulado, órgãos e tecidos removidos, meios de cultura e animais utilizados em testes, resina sintética, filmes fotográficos de raios X, etc.
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
2. Quanto à periculosidade
Em relação à periculosidade, a Lei 12.305, subdivide os tipos de resíduos em perigosos e não perigosos:
a) Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica. Exemplo: contaminantes atmosféricos, gases e vapores, lodos químicos, resíduos aquosos, etc.
b) Resíduos não perigosos: São todos os resíduos que não estão citados no item anterior. Exemplo: papel, restos de alimentos, de tecidos, plásticos, etc.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)elaborou um conjunto de normas para classificação e padronização dos tipos de resíduos sólidos.
NBR 10004:2004 | Resíduos Sólidos | Classificação |
NBR 10005:2004 | Lixiviação de Resíduos | Procedimento |
NBR 10006:2004 | Solubilização de Resíduos | Procedimento |
NBR 10007:2004 | Amostragem de Resíduos | Procedimento |
O conjunto de normas acima é bastante completo e compõe a ABNT Coletânea de Normas Técnica de Resíduos Sólidos:2004.
O objetivo da NBR 10004:2004 – Resíduos Sólidos – Classificação é classificar“os tipos de resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente”.
Conforme esta norma,os tipos de resíduos são classificados como:
a) Resíduos Classe I – Perigosos;
b) Resíduos Classe II – Não perigosos;
– Resíduos Classe II A – Não inertes.
– Resíduos Classe II B – Inertes.
3 Resíduos Classe I – Perigosos
São classificados como Resíduos Classe I ou perigosos os tipos de resíduos sólidos ou mistura de resíduos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
Para que possamos entender melhor a classificação dos resíduos perigosos, transcrevemos abaixo as definições conforme a NBR 10004:2004.
4 Resíduos Classe II – Não perigosos
Conforme a classificação da NBR 10004:2004, são classificados como produtos não perigosos:
- Resíduo de restaurante (restos de alimentos)
- Resíduo de madeira
- Sucata de metais ferrosos
- resíduo de materiais têxteis
- Sucata de metais não ferrosos (latão etc.)
- Resíduos de minerais não-metálicos
- Resíduo de papel e papelão
- Areia de fundição
- Resíduos de plástico polimerizado
- Bagaço de cana
- Resíduos de borracha
- Outros resíduos não perigosos
A norma, ainda, faz uma subdivisão dos resíduos não perigosos, da seguinte maneira:
4.1 Resíduos classe II A – Não inertes
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. (NBR 10004:2004)
4.2 Resíduos classe II B – Inertes
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G.(NBR 10004:2004)
Quaisquer que sejam os tipos de resíduos que produzimos ou encontramos no nosso dia a dia deve ter o seu tratamento e destino final adequado. Desta maneira evitamos muitos problemas à saúde pública e ao meio ambiente, presenteando as gerações presentes e futuras com um meio ambiente mais saudável.
Referência:
Política Nacional dos Resíduos Sólidos
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