Valorização Econômica da Biodiversidade

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A Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB reconhece que a biodiversidade possui valores econômicos, sociais e ambientais. Tal reconhecimento encontra-se evidenciado logo no primeiro parágrafo do Preâmbulo do texto produzido por tal Convenção, segundo o qual dispõe que: “consciente do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológicos, sociais, econômicos, científicos, educacionais, culturais, recreativos e estéticos da diversidade biológica e de seus componentes”.

Além disso, vale ressaltar que o art. 1.º do referido texto define claramente os objetivos da Convenção como sendo: 1) a conservação da biodiversidade biológica; 2) a utilização sustentável de seus componentes; e 3) a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.

Complementando a enumeração desses objetivos, o art. 11 prescreve a necessidade de se utilizar instrumentos econômicos na gestão da conservação da biodiversidade, ao dispor que: “cada parte contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, adotar medidas econômica e socialmente racionais que sirvam de incentivo à conservação e utilização sustentável de componentes da diversidade biológica”.

Assim, a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB visa basicamente demonstrar, como estratégia de proteção à biodiversidade, que a conservação e o uso sustentável da biodiversidade têm valor econômico e que a utilização de critérios econômicos é relevante na sua implementação, ou seja, apregoa ser imprescindível o reconhecimento do valor econômico da biodiversidade por aqueles que participam de sua gestão.

Hoje, a maioria das decisões de políticas públicas se baseia em considerações econômicas. De maneira que o conhecimento dos montantes dos valores econômicos associados à conservação, à preservação e ao uso sustentável da biodiversidade é a forma contemporânea de garantir que a variável ambiental tenha peso efetivo nas tomadas de decisões em políticas públicas. Neste contexto, a economia ambiental, fundamentada na teoria econômica neoclássica, incorpora hoje métodos e técnicas de valoração que buscam integrar as dimensões ecológicas, econômicas e sociais, de forma que capture os valores econômicos associados à conservação e à preservação da diversidade biológica. O objetivo é tirar as formulações neoclássicas do nível teórico de abstração e enfrentar o desafio de medir as variáveis indispensáveis à implementação e instrumentalização de políticas públicas.

Fonte: Livro Direito do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. Américo Luís Martins da Silva (Autor)

 

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