Resíduos sólidos em saúde: descarte de resíduos químicos no Brasil

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resíduos sólidos saúdeA geração de resíduos sólidos aumenta a cada dia e, dentre esses, encontram-se, de forma característica e importante, os denominados resíduos sólidos em saúde, que apresentam uma taxa de crescimento estimada de três por cento ao ano (Gonçalves e Oshima-Franco, 2004).


Dentre os resíduos gerados pela área da saúde, podem ser considerados de grande risco para o meio ambiente, os químicos, em decorrência das dificuldades de se encontrarem locais adequados para seu descarte, e devido à sua dificuldade de tratamento e destruição.


De acordo com a Resolução no. 33 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os resíduos químicos são classificados como “Grupo B”, ou seja, como “resíduos contendo substâncias que apresentem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.” (Brasil, 2003). Ainda, de acordo com a subclassificação desse grupo, os resíduos químicos podem ser divididos em oito categorias:


“B1– resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados, e demais medicamentos impróprios para consumo, que oferecem risco;
B2– resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados, e demais medicamentos impróprios para consumo, que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco;
B3– resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
B4– saneantes, desinfetantes e desinfestantes;
B5– substâncias para revelação de filmes usados em Raio X;
B6– resíduos contendo metais pesados;
B7– reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto;
B8– outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas.”


No entanto, apesar da classificação dos resíduos químicos, dos estudos realizados acerca das substâncias geradas por eles e da capacidade humana em lidar com eles, o descaso e o despreparo na questão do manejo de tais substâncias em muitos lugares do mundo têm levado à produção de graves danos ao meio ambiente, alguns deles muitas vezes irreversíveis.


No que diz respeito especificamente aos medicamentos, após expirar o prazo de validade, por exemplo, devem ser inutilizados e descartados a fim de se evitarem problemas para a saúde, como as intoxicações e, mesmo, a falta dos efeitos esperados ou o aumento de reações adversas. A partir desse contexto, verifica-se um problema extremamente grave no Brasil, qual seja, a falta de formas corretas de descarte dos medicamentos.


Sabe-se que, na maior parte das vezes, por falta de orientação e alternativa, o usuário tem descartado de forma inadequada o medicamento no meio ambiente, aumentando a carga poluidora, sendo que esse descarte ocorre geralmente nos vasos sanitários e no lixo doméstico. Nesse contexto, devem-se ressaltar os problemas advindos de determinadas classes de medicamentos, como os quimioterápicos, os antibióticos e os hormônios, cujo impacto que provocam no meio ambiente pode ser maior (Ponezzi, 2008; Eickhoff, 2009).


Problemática maior evidencia-se na contaminação dos recursos hídricos, não somente superficiais, mas também subterrâneos, que, na verdade, devem ser vistos e considerados como um sistema interligado, tanto de forma direta, entre corpos de água superficiais e aquiferos, quanto indireta, pela ação do ciclo hidrológico (Alves Jr., 2009).


Exemplos do descarte incorreto de medicamentos têm sido evidenciados nos últimos anos, principalmente em pesquisas referentes à qualidade da água potável. Na região de Campinas, São Paulo, foram identificadas, na água distribuída para consumo para a população, substâncias como dietilftalato, dibutilftalato, cafeína, bisfenol A, estradiol, etinilestradiol e progesterona, compostos que não deveriam ser encontradas na água consumida por seres humanos (Ghiselli, 2010).


A análise das águas brutas, realizada na mesma pesquisa, também resultou em dados preocupantes. No Rio Atibaia, por exemplo, as amostras revelam concentrações significativas do fármaco diclofenaco e dos hormônios estradiol, etinilestradiol e progesterona (Ghiselli, 2010).


Evidencia-se, com esses dados, que o descarte inadequado dos medicamentos tanto na rede de esgoto, que, em muitas vezes, em locais menos economicamente favorecidos sequer existe, quanto no lixo doméstico, forma resíduos que contaminam a água e que, consequentemente, levam a graves e importantes problemas ambientais.


Apesar disso, a RDC no. 33 (Brasil, 2003) preconiza que o gerenciamento dos resíduos sólidos em saúde constitui-se num conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.


Além dessa resolução, mais duas normas vigentes no País tratam da questão de descarte dos resíduos gerados na área da saúde. São elas a RDC no. 306 da ANVISA (Brasil, 2004), que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos de saúde, e a resolução no. 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) (Brasil, 2005), que dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos de saúde por eles gerados.


De forma geral, como não há o acesso da maioria das pessoas a programas de educação ambiental, que seriam essenciais nessa questão do descarte correto de medicamentos, muitas universidades e farmácias regionais têm tentado prestar os melhores esclarecimentos possíveis à população e, inclusive, têm se tornado pontos de descarte e coleta de tais materiais.


Nesse ínterim, alguns pontos básicos podem ser descritos para o descarte de determinadas substâncias e, consequentemente, de suas embalagens. Exemplos seguem abaixo:


“a) plantas medicinais: podem ser descartadas no lixo comum, pois são consideradas lixo orgânico. Se estiverem encapsuladas, devem ser abertas e o pó descartado separadamente das cápsulas vazias;
b) cápsulas com extratos secos: devem ser descartadas em lixo próprio para medicamentos alopáticos, como locais que recolham resíduos de saúde;
c) medicamentos alopáticos sólidos, como antibióticos e antiinflamatórios: devem ser descartados em locais próprios que recolham resíduos de saúde;
d) medicamentos homeopáticos líquidos: podem ser misturados com água fervente e descartados no vaso sanitário ou na pia;
e) glóbulos homeopáticos: podem ser diluídos em água fervente e descartados em vaso sanitário ou na pia;
f) recipientes de vidro dos produtos homeopáticos: devem ser encaminhados para os locais de recolhimento de resíduos de saúde, devidamente limpos com água fervente;
g) recipientes de vidro de medicamentos alopáticos (xaropes, antibióticos, soluções, suspensões): devem ser descartados em locais de recolhimento de resíduos de saúde, sem retirar o restante do produto da embalagem;
h) recipientes plásticos que acondicionam semi-sólidos como cremes, pomadas e loções: devem ser limpos com papel e depois com água corrente e sabão. Em seguida, o recipiente e o papel usado para retirada do excesso do produto devem ser encaminhados ao local de descarte;
i) bisnagas de alumínio: devem ser abertas e limpas com papel e, em seguida, lavadas com água e detergente.” (Dermus, 2009).


Outro aspecto importante que deve ser relatado é que os perigos decorrentes de algumas classes de medicamentos não se baseiam apenas nos resíduos tóxicos gerados por eles, mas em todo o processo envolvendo o medicamento, desde a sua concepção até os aparatos de envase, conservação, transporte, tratamento e, finalmente, descarte (Keene, 1991).


A grande parte dos medicamentos descartados é submetida á incineração, o que também remete a problemas ambientais, pois os resíduos gerados nesse processo continuam sendo tóxicos, podendo, em altas concentrações, levar a danos graves ao meio ambiente e à própria saúde humana. Esses problemas referem-se principalmente à disposição de partículas em aterros sanitários e à emissão de dioxinas em geral (Matsuto, 1999). Nesse contexto, há trabalhos que sugerem outras formas de descarte, que não a incineração, para os medicamentos inutilizáveis (Gonçalves e Oshima-Franco, 2004).


Dessa forma, importância fundamental deve ser dada ao descarte de substâncias químicas, em especial medicamentos, os quais contaminam o meio ambiente, muitas vezes de maneira irreversível, o que só pode ser feito através de programas de educação ambiental e, ainda, com a implantação de políticas públicas relacionadas ao aspecto de descarte de medicamentos, visando à proteção do meio ambiente e, consequentemente, de toda a humanidade.

Autora: Bruna Maria Röesler

Referências Bibliográficas:
Alves Jr. Modelo de gestão compartilhada de bacias hidrográficas e hidrogeológicas: estudo de caso – Aqüífero Guarani. Tese de Doutorado. Universidade Estadual de Campinas, 2009.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução no. 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos serviços de resíduos de saúde e dá outras providências. Brasília, 2005.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). RDC no. 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de serviços de saúde. Brasília, 2003.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). RDC no. 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde. Brasília, 2004.
Dermus. Como descartar medicamentos adequadamente. Disponível em <http://www.setorreciclagem.com.br> Acesso em 17 de março de 2011.
Eickhoff P, Heineck I, Seixas L M. Gerenciamento e destinação final de medicamentos: uma discussão sobre o problema. Revista Brasileira de Farmácia 2009; 90: 64-68.
Ghiselli G. Avaliação da qualidade das águas destinadas ao abastecimento público na região de Campinas: ocorrência e determinação dos interferentes endócrinos (IE) e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal (PFHP). Tese de Doutorado. Universidade Estadual de Campinas, 2009.
Gonçalves F K, Oshima-Franco Y. O descarte de medicamentos vencidos e os aspectos toxicológicos da incineração. Saúde em Revista 2004; 59-64.
Keene J H. Medical Waste: a minimal hazard. Infect Control Hosp Epidemiol 1991; 12: 682-685.
Matsuto T. Problems in Leachate Treatment Systems Caused by Incineration. W Manag et Re 1999; 17: 505-510.
Ponezi A N, Duarte M C T, Claudino M C. Fármacos em matrizes ambientais. Disponível em <http://www.cori.unicamp.br/CT2006/trabalhos> Acesso em 14 de março de 2011.
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