Atividades Cinegéticas

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A caça é uma atividade praticada, junto com a coleta de plantas, desde os primórdios da humanidade. No princípio foi um meio para a obtenção de alimento e vestuário, assim como de defesa pessoal e dos cultivos e do gado frente às ameaças dos animais selvagens. Na Europa a caça vem perdendo, há certo tempo, o papel que tinha como atividade de subsistência para passar a ser um meio de diversão e, fundamentalmente, um esporte. Tradicionalmente, em função da peça que se pretende abater, o animal pode ser maior (lobo, cervo, javali, etc.), ou menor (lebre, coelho, perdiz, pomba, etc.).

Ao longo da história, como conseqüência da caça, tem-se produzido uma forte pressão que condenou várias espécies de animais ao desaparecimento e levado outras a uma situação de perigo de extinção. Por isto, atualmente a caça deve ser regulamentada para a utilização racional dos recursos vivos, neste caso a fauna silvestre, como um instrumento da política de conservação dos recursos naturais renováveis.atividades cinegéticas

Para continuação das atividades cinegéticas é imprescindível manter o habitat das espécies objetos de caça, assim como dispor de quotas limitadas de captura, de forma que se possa estabilizar o equilíbrio populacional destas espécies.

E para que seja assim, é necessário analisar os resultados das atividades cinegéticas: deve-se conhecer a evolução dos rendimentos de caça e determinar o impacto da mesma na população explorada, coisa obtida basicamente através da imagem proporcionada pela relação entre sexos e pela estrutura etária da população.

Todavia a caça é hoje praticada, principalmente na Espanha, sem nenhuma base científica nem técnica para a gestão dos recursos. Neste sentido, a caça tem sido considerada como um produto gratuito da natureza sobre o qual o homem não pode praticamente modificar nada. Como mostra disto, entretanto, temos a falta de informação sobre sexo e idade das peças capturadas em nosso país. Existem numerosas pesquisas sobre ecologia e comportamento de animais silvestres que poderiam ter uma ótima aplicação no ordenamento cinegético para obtenção de um rendimento de acordo com os diferentes interesses afetados e com o equilíbrio das populações, porém efetuadas de forma muito pontual.

No Brasil, a Lei de fauna, Lei 5.197/67, proporcionou medidas de proteção e, com o advento da Constituição Brasileira de 1988, a proteção à fauna ficou bastante fortalecida tendo em vista o teor do seu Art. 225, assim descrito: “Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.

Esta lei elimina a caça profissional e o comércio deliberado de espécies da fauna brasileira. Por outro lado, faculta a prática da caça amadorista, considerada como uma estratégia de manejo e, sobretudo, estimula a construção de criadouros destinados a criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.

Alguns dos aspectos mais importantes para um correto aproveitamento cinegético são o manejo de populações cinegéticas, as quotas de captura e os programas de melhorias.

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