Licenciamento Ambiental – Definições

0
2391

Visando a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei 6.938/81 (BRASIL, 1981) estabeleceu um conjunto de instrumentos de gestão ambiental. Esse conjunto de instrumento vem sendo regulamentado por Resoluções e encontra-se em diferentes estágios de organização e desenvolvimento (prática). Desse conjunto, o licenciamento ambiental é o instrumento que mais se destaca (PHILIPPI JR e MAGLIO, 2005).

Mas, afinal, o que é o licenciamento ambiental?

A resposta a essa questão é ampla. Buscaremos, por isso, trazer algumas definições, buscando sempre respaldar tais definições e explicações na legislação em vigor.

Segundo Ayala (apud TRENNEPOHL e TRENNEPOHL, 2008, p. 15), 

A submissão de certas atividades à aprovação prévia do Estado é presença constante na legislação que trata do meio ambiente. Algumas dessas, por utilizarem diretamente recursos naturais; outras, por alterarem suas características e, outras ainda, por oferecerem risco potencial para o equilíbrio ambiental imprescindível à qualidade de vida do homem.

De acordo com Machado (apud TRENNEPOHL e TRENNEPOHL, 2008, p. 15), 

Como o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito inalienável à coletividade, incumbe ao Poder Público ordenar e controlar as atividades que possam afetar esse equilíbrio, em atendimento ao comando do art. 225 da Constituição Federal.

Desse modo, a partir dessas considerações, é importante ter em vista que

A Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente elencou, entre os instrumentos disponíveis para a consecução desse objetivo, o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras (TRENNEPOHL e TRENNEPOHL, 2008, p. 15).

No artigo 10 da lei acima referida, (Lei 6.938/81, BRASIL, 1981, grifos nossos) encontramos um dos destaques legais a respeito da obrigatoriedade do licenciamento ambiental: 

Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

De acordo com a Resolução 237/97, do CONAMA, o licenciamento ambiental é um 

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

No site do Ministério do Meio Ambiente encontramos a seguinte afirmação:  

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

O processo de regulamentação do licenciamento ambiental teve início na Resolução CONAMA nº 001/86, a qual estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA nos processos de licenciamento ambiental, definindo, ainda, critérios para sua aplicação. O EIA/RIMA constitui-se num importante meio de aplicação de uma política preventiva, sendo, portanto, um documento de subsídio ao processo de licenciamento ambiental.

Referências:

PHILIPPI Jr. Arlindo. & MAGLIO. Ivan Carlos. Política e gestão ambiental: conceitos e instrumentos. In: PHILIPPI Jr. Arlindo. & PELICIONI, Maria Cecília Focesi. Educação Ambiental e sustentabilidade. São Paulo: Manole/ USP. 2005

TRENNEPOHL, Curt. & TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento Ambiental. Niterói: Impetus, 2008.

BRASIL. Lei 6.938/1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm.

BRASIL. Resolução 237/1997/CONAMA. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

[grwebform url=”http://app.getresponse.com/view_webform.js?wid=3381303&u=SK7G” css=”on”/]

Ministério do Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here