Políticas Públicas para Recuperação de Áreas Degradadas

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Constituição Federal de 1988, artigo 225, parágrafo terceiro (Machado, 1995)

“As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”

Em 1999, a partir da promulgação da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, os danos causados ao meio ambiente passaram a ser qualificados como crimes ambientais. Esta legislação, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”  “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências“.

Existem três tipos de dispositivos legais, à disposição da sociedade, para interferir nas atividades de empreendimentos causadores de problemas ambientais (Barros & Monticelli, 1998):

Ação Civil Pública: é uma ação de responsabilidade por danos ao meio ambiente, instituídarecuperacao de areas degradadas pela Lei nº 7.347/85, que criou um instrumento processual permitindo que as pessoas (mesmo aquelas que não sofreram um dano ambiental direto), possam propôr uma Ação Civil Pública, ou seja, possam ingressar em juízo contra terceiros (causadores do dano ambiental). Podem mover uma Ação Civil Pública o Ministério Público, a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, que apresentam em suas finalidades a proteção ao meio ambiente.

Ação Popular: regulamentada pela Lei nº 4.717/65, que estabelece que qualquer cidadão (eleitor) pode ser parte legítima em uma ação judicial para conseguir a invalidação de atos administrativos lesivos ao meio ambiente.

Mandado de Segurança: regulamentado pela Lei nº1.533/51, que permite que pessoas físicas ou jurídicas, ou entidades com capacidade processual, entrem com ações para proteger o direito individual ou coletivo.

Acontecimentos históricos mais marcantes relacionados a Estudos Ambientais

DÉCADA 60

Vários países industrializados passam a contemplar, de maneira sistemática, o equacionamento de problemas ambientais em políticas públicas.

DÉCADA 70

Os países em desenvolvimento, à semelhança dos desenvolvidos, passam a incorporar o tema em seus programas e planos de ação.

1973: no Brasil foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), que instituiu o Conselho Consultivo do Meio Ambiente, sendo extinto posteriormente (Machado, 1995).

DÉCADA 80

O tema adquiriu expressão mundial, passando a ser contemplado em estruturas gerenciais públicas e privadas. Várias exigências ambientais são estabelecidas.

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) foi introduzida no Brasil como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei Federal nº 6.938/81, regulamentada pelo Decreto nº 88.351/83. Estes dispositivos legais fundamentaram-se no quadro jurídico de outros países, tais como EUA, Canadá, França. A partir da promulgação da lei tornou-se obrigatória a realização de estudos prévios com a finalidade de fornecer parâmetros a respeito do Licenciamento Ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente.

1981: Criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) com o objetivo de “assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida” (Machado, 1995).

1986: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) institui a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente (Resolução 01/86 do Conama).

1988: A obrigatoriedade de realização prévia do EIA/RIMA é incluída na Constituição da Republica Federativa do Brasil (Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988).

1989: Criado o Fundo Nacional do Meio Ambiente com o “objetivo de desenvolver projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade de vida da população” (Machado, 1995).

1989: Criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade “de assessorar o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal na formulação e coordenação da política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais” (Machado, 1995).

1989 e 1990: A obrigatoriedade de realização prévia do EIA/RIMA é incorporada em Constituições Estaduais (1989) e Leis Orgânicas Municipais (1990).

DÉCADA 90

Utilização de instrumentos de gerenciamento ambiental (sistematização de procedimentos técnicos e administrativos, voltados ao contínuo aprimoramento do desempenho ambiental), visando a obtenção de reconhecimento de conformidade das ações adotadas.

1995: O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal foi transformado no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que tem as seguintes competências: “a) planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; b) formulação e execução da política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos; c) preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis; d) implementação de acordos internacionais na área ambiental.

1995: Estabelecimento da ISO 14.000 (Qualidade Ambiental), pela Internacional Organization for Standardization, que é representada no Brasil pela ABNT.

1998: Regulamentação da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também denominada de Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

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