Unidades de Conservação

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Autoria:Roberta Celestino Ferreira

Diversidade biológica (ou simplesmente biodiversidade) pode ser definida como a diversidade total e a variabilidade dos organismos vivos (incluindo, naturalmente, o homem) e dos sistemas ecológicos dos quais eles são parte.

Devido ao rápido crescimento da população humana e do uso desordenado dos recursos naturais do planeta, vários ambientes importantes foram bastante modificados pelo homem. Estas modificações foram tão sérias que várias espécies de organismos entraram no caminho irreversível da extinção. A espécie humana tem utilizado várias espécies de organismos para garantir a sua sobrevivência. A espécie humana também deve a sua sobrevivência a inúmeros serviços ambientais prestados pela natureza. Estes serviços incluem, por exemplo, a manutenção da qualidade da atmosfera, a reciclagem natural de materiais utilizados pelo homem, o controle do ciclo hidrológico, a geração e conservação de solos férteis, que são essenciais à agricultura e ao manejo de florestas, o controle de pragas para a agricultura e de vetores de doenças, entre outros. Além das razões mencionadas acima, existem várias razões de origem cultural para conservar a diversidade biológica do planeta. Alguns de nossos sentimentos estéticos e religiosos mais profundos evoluíram através de nossa interação com alguns elementos da biodiversidade.unidades de conservacao

A Convenção para a Diversidade Biológica foi assinada por vários países, incluindo o Brasil, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). Esta convenção estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas para conservar a diversidade biológica de cada nação, conferindo especial destaque à conservação in situ, ou seja, a proteção da biodiversidade no próprio local de ocorrência natural, cujo sistema de unidades de conservação é um dos instrumentos essenciais. Uma das formas de garantir a conservação da diversidade biológica de um país é o estabelecimento de um sistema de áreas protegidas. No Brasil, as áreas protegidas incluem as áreas de proteção permanente, as reservas legais, as reservas indígenas e as unidades de conservação. As unidades de conservação constituem-se em uma categoria de área protegida mais específica e efetiva. Elas devem ter as seguintes características: ser um espaço territorial que se destaca por possuir um conjunto “único” ou representativo das características naturais consideradas como relevantes; ser legalmente instituída para a proteção da natureza, com objetivos e limites definidos; possuir um regime específico de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; ser permanente. Além da função de proteger a diversidade biológica, as unidades de conservação podem ter outras funções. Com base nestas outras funções é que se reconhecem vários tipos diferentes de unidades de conservação.

As unidades de conservação podem ser classificadas em dois grandes grupos:

(a) unidades de conservação de proteção integral e

(b) unidades de conservação de uso sustentável.

As unidades de conservação de proteção integral, ou de uso indireto, é aquelas onde haverá a conservação dos atributos naturais, efetuando-se a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Unidades deste tipo são os Parques Nacionais (PARNA), as Reservas Biológicas (REBIO), as Estações Ecológicas (ESEC), as Reservas Ecológicas (RE) e as Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RPPN). Parque Nacional (PARNA): Unidade de conservação composta por área natural, de domínio público, que contém características naturais únicas ou espetaculares de importância nacional. Ela deve ser pouco ou nada alterada ecologicamente, representativa e relativamente extensa (superior a 1.000 ha). Os objetivos do manejo são: proteger e preservar Unidades importantes ou sistemas completos de valores naturais ou culturais, proteger recursos genéticos, desenvolver a educação ambiental, oferecer oportunidades para a recreação pública e proporcionar facilidades para a investigação científica. Reserva Biológica (REBIO): Unidade de conservação composta por área natural não perturbada por atividades humanas, que compreende características e/ou espécies da fauna ou flora de significado científico.

Os objetivos do manejo são o de proteger a natureza (de espécies a ecossistemas) e manter o processo em um estado sem perturbações, visando proteger amostras ecológicas representativas para estudos científicos, monitoramento ambiental, educação científica e para manter recursos genéticos em um estágio evolutivo dinâmico. Estação Ecológica (ESEC): Unidade de conservação em áreas de domínio público que visa proteger amostras dos principais ecossistemas do país. É permitida a alteração em até 10% da área. Os objetivos específicos do manejo consistem em proporcionar condições para pesquisas e monitoramento ambiental, educação e, quando possível, facilitar a recreação. Reserva Ecológica (RESEC): Unidade de conservação de domínio público que pode ter as mesmas características da ESEC e da REBIO. Reserva Privada do Patrimônio Natural (RPPN): Área natural ou pouco alterada, de tamanho variável, cuja preservação, por iniciativa do proprietário, é reconhecida pelo IBAMA ou órgão estadual do meio ambiente (somente nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia).

As unidades de conservação de uso sustentável, ou de uso direto, são aquelas onde haverá conservação dos atributos naturais, admitida a exploração de parte dos recursos disponíveis em regime de manejo sustentável. Nestas Unidades procura-se conciliar a preservação da diversidade biológica e dos recursos naturais com o uso sustentado de parte destes recursos. Unidades deste tipo são as Florestas Nacionais (FLONA), as Reservas Extrativistas (RESEX), as Áreas de Proteção Ambiental (APA), e as Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). Reserva Extrativista (RESEX): Unidades de conservação compostas por áreas naturais ou parcialmente alteradas, habitadas por populações tradicionalmente extrativistas, que as utilizam como fonte de subsistência para a coleta de produtos da biota nativa, Área de Proteção Ambiental (APA): Unidades de conservação compostas por áreas públicas e/ou privadas, têm o objetivo de disciplinar o processo de ocupação das terras e promover a proteção dos recursos abióticos e bióticos dentro de seus limites, de modo a assegurar o bem-estar das populações humanas que ali vivem, resguardar ou incrementar as condições ecológicas locais e manter paisagens e atributos culturais relevantes. Floresta Nacional (FLONA): Unidades de conservação de domínio público providas de cobertura vegetal nativa ou plantada, estabelecidas com objetivos de promover o manejo dos recursos naturais, com ênfase na produção de madeira e outros produtos vegetais, garantir a proteção de recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, assim como fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.

A proteção da diversidade biológica através da criação e manutenção de unidades de conservação não é, como se pode pensar a princípio, uma atribuição somente do governo federal. Ao contrário, segundo a constituição esta atribuição é também competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Do ponto de vista de legislação, a Constituição, garante à União, aos Estados e a Distrito Federal competência para legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição. A criação e a manutenção de unidades de conservação é uma atribuição de todos os níveis do poder público. No nível federal, a atribuição de realizar estudos para a criação, monitorar e administrar as unidades de conservação pertence ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), um órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente. O IBAMA está organizado em cinco diretorias superiores: Ecossistemas (DIREC), Recursos Naturais Renováveis (DIREN), Incentivo à Pesquisa e Divulgação (DIRPED), Controle e Fiscalização (DIRCOF) e Administração e Finanças (DIRAF).

Em cada um dos Estados, o IBAMA possui também uma Superintendência Estadual. As unidades de conservação estão subordinadas administrativamente às Superintendências Estaduais e tecnicamente à sede central em Brasília, da seguinte maneira: As Unidades de uso indireto e direto (com exceção das FLONAs e RESEX) estão subordinadas à DIREC, através de seu Departamento de Unidades de Conservação (DEUC); As Florestas Nacionais são subordinadas à DIREN; As Reservas Extrativistas estão vinculadas diretamente ao Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais (CNPT). Nos níveis estadual e municipal, a criação e manutenção de unidades de conservação é uma atribuição da Secretaria de Estado ou do Município incumbida das questões ambientais. O processo de escolha de uma área para a implantação de uma nova unidade de conservação não é um tema trivial e tem sido objeto de sucessivos debates. No passado, a escolha de uma área era feita basicamente com base em aspectos cênicos e, principalmente, disponibilidade de terra. Várias unidades de conservação no mundo foram criadas a partir desta perspectiva. Com o avanço do conhecimento sobre a diversidade biológica mundial e da fundamentação teórica da moderna biologia da conservação, a antiga estratégia foi bastante criticada. A razão principal é que nenhum dos dois critérios utilizados poderia ser considerado como razoável do ponto de vista científico, pois beleza cênica e disponibilidade de terra nem sempre indicavam aquelas áreas mais preciosas para a conservação da natureza, ou seja, aquelas áreas abrigando maior diversidade biológica.

A partir da década de 70, cientistas no mundo todo começaram a propor metodologias para a seleção de áreas prioritárias para a conservação. Algumas destas metodologias baseiam-se na distribuição de espécies, enquanto outras se fundamentam na distribuição de ecossistemas. Métodos baseados na distribuição de espécies têm sido amplamente utilizados ao redor do mundo. Um primeiro enfoque seria dar prioridade à conservação de áreas que apresentassem espécies símbolos, geralmente de grande porte, que despertam considerável interesse do público em geral e das autoridades. Um segundo enfoque seria priorizar áreas que apresentam alta riqueza de espécies. Um terceiro enfoque dá alta importância para áreas que apresentam alta concentração de espécies endêmicas, ou seja, espécies que possuem uma distribuição geográfica bastante restrita. Um quarto enfoque dá alta relevância para áreas que apresentam uma alta concentração de espécies consideradas como ameaçadas de extinção. O método baseado na distribuição de ecossistemas tem sido menos utilizado do que os métodos baseados na distribuição de espécies. O pressuposto básico deste método é que conservando toda a variação das condições ecológicas encontradas em uma determinada área (isto é, conservando trechos significativos dos principais ambientes de uma região), a grande maioria das espécies e de suas complexas interações estará sendo preservada também. Este método tem sido indicado como a única opção realista para selecionar áreas prioritárias para a conservação em regiões tropicais, onde as distribuições das espécies são pouco conhecidas.

A escolha de uma área utilizando qualquer um dos métodos descritos acima é somente o primeiro passo do processo. O segundo passo consiste em avaliar no campo a viabilidade da criação de uma nova unidade de conservação. Técnicos especializados visitarão a área para coletar vários dados, dos quais os mais importantes são: Estado de conservação da área. Uma área de conservação deve possuir grande parte de sua área coberta pela vegetação natural da região, com pouca ou quase nenhuma modificação antropica. Presença de espécies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção. Estas espécies são possivelmente as que desapareceriam primeiro caso as modificações dos seus habitats continuasse. Assim, elas devem ser consideradas como prioritárias para a conservação. Somente um especialista poderá dizer se a espécie é rara ou endêmica. Para as espécies ameaçadas de extinção, há uma lista brasileira oficial elaborada pelo IBAMA. Além desta, alguns Estados elaboraram listas estaduais de espécies ameaçadas de extinção. Representatividade da região ecológica natural. O que deve ser avaliado aqui é o quanto da variação ambiental existente na região ecológica natural (ou eco-região) está representado na unidade de conservação proposta. Complementaridade ao atual sistema de unidades de conservação. Esta medida indica como a unidade de conservação sendo proposta irá contribuir para a conservação de ecossistemas ou paisagens ainda não protegidas dentro de uma determinada região ecológica natural.

Diversidade de ecossistemas e de espécies. Área disponível para a implantação de uma unidade de conservação. Valor histórico, cultural e antropológico. Esta é uma medida que indica a presença ou não e a quantidade de sítios de grande valor histórico, cultural e antropológico. Grau das pressões humanas sobre a área. Situação fundiária ou viabilidade de regularização fundiária. Somente a partir da análise destas informações é que se poderá tomar uma decisão sobre a criação ou não da nova unidade de conservação e qual será a categoria mais indicada para ela. Se uma área é considerada apropriada para a criação de uma unidade de conservação, deve-se discutir posteriormente a qual nível do poder público ela deverá ser subordinada. Os espaços protegidos são um dos instrumentos mais utilizados com o intuito de conservar a diversidade biológica.

O Brasil, um país de megadiversidade, ainda protege pouco, quantitativa e qualitativamente, sua biodiversidade, pois a definição, estabelecimento, manutenção e gestão das áreas de conservação exigem muitos recursos e apoio da sociedade. Diante de tantas prioridades e situações emergenciais, os recursos dedicados ao meio ambiente são exíguos e insuficientes. Até pouco tempo, a criação de unidades de conservação era restrita ao poder público. A ele cabiam definir, criar e manejar essas áreas que, muitas vezes frutos de decisões arbitrárias, não representavam as parcelas mais significativas dos ecossistemas, nem contavam com apoio das comunidades locais. As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) representam um dos primeiros passos para envolver a sociedade civil na conservação da diversidade biológica. Por meio desse mecanismo, a propriedade privada dá sua contribuição à proteção do meio ambiente e aumenta significativamente a possibilidade de se obter um cenário onde haverá muito mais áreas protegidas, tanto em termos de qualidade quanto de quantidade.

O Brasil possui diversos tipos de unidades de conservação. Há áreas protegidas municipais, estaduais e federais. Há unidades de uso indireto, ou proteção integral, em que o maior objetivo é a conservação da diversidade biológica, e unidades de uso direto, nas quais o propósito maior é o uso sustentável dos recursos naturais. Há, ainda, espaços protegidos públicos e privados, como as RPPNs. Os biomas brasileiros são protegidos de forma desigual: a maior extensão protegida encontra-se na Região Norte. O Cerrado, bioma que possui apenas 0,37% de sua área protegida por unidades de conservação federais de uso indireto, também tem sido alvo de uma intensa ocupação e uma enorme pressão sobre seus recursos naturais, dificultando o estabelecimento de unidades de conservação significativas. A Caatinga, por sua vez, possui apenas 0,57% de sua área abrigada por unidades de conservação. Mas são justamente essas regiões que necessitam de maior proteção. Tais biomas não são alvos de preocupações internacionais, nem possuem um grande apelo dentro do país, mas oferecem importantes componentes na geração dos serviços ambientais, tais como qualidade da água, conservação dos solos, presença de polinizadores em culturas agrícolas e qualidade do ar. Entretanto, sem o apelo que a Amazônia possui, com pouca extensão protegida, esses biomas estão sendo varridos do mapa numa velocidade assustadora. Apesar de serem um eficiente instrumento de conservação da natureza, os espaços protegidos ressentem-se de uma tendência mundial: transformarem-se em “ilhas” de ecossistemas conservados num “mar” de degradação. Não apenas a conexão desses espaços com outras áreas naturais é fundamental para assegurar os processos essenciais de manutenção da sua diversidade biológica, como também tais processos dependem do que acontece fora da área protegida, ou seja, de como o espaço é utilizado além dos limites da unidade de conservação. Muitos ambientes e ecossistemas devem sua sobrevivência, ainda que em pequenas “ilhas”, às áreas protegidas. Algumas espécies, também, devem sua sobrevivência e mesmo sua recuperação às áreas de conservação. O Brasil, a Colômbia, o México e a Indonésia são os quatro países mais ricos na diversidade de fauna e flora. No Brasil, que é o campeão em número total de organismos, vivem cerca de três mil espécies de vertebrados terrestres e três mil espécies de peixes de água doce. Aqui são encontradas também 55 mil espécies de plantas com flores, o que equivale a 22% de todas as plantas com flores existentes no planeta. Há ainda 517 espécies de anfíbios (sapos, rãs etc.), o que representa 12% das espécies do mundo e 77 espécies de primatas (macacos), 26% do total de espécies existentes na Terra. Grande parte da diversidade estimada de insetos _ algo em torno de 10 a 15 milhões de espécies, a maioria ainda desconhecida _ encontra-se no Brasil. E mais! O Brasil ocupa o segundo lugar em número de mamíferos (524 espécies), a terceira posição em número de pássaros (1.622 espécies) e em número de palmeiras (387 espécies) e o quarto lugar em número de répteis (468 espécies). Infelizmente, a velocidade da destruição é também impressionante. Por exemplo, das 524 espécies de mamíferos presentes no Brasil, 71 espécies estão ameaçadas de extinção, isso quer dizer que 13,5% de nossas espécies de mamíferos correm um grande risco de desaparecerem em pouco tempo. O IBAMA produz periodicamente a Lista Oficial de Animais Ameaçados de Extinção, na qual já estão 208 espécies e 10 outras serão adicionadas em breve.

A nossa flora também está em perigo: atualmente, 107 espécies de plantas são reconhecidas oficialmente como ameaçadas de extinção. As espécies desaparecem por vários motivos: a destruição do ambiente onde vivem; expulsão por outras espécies introduzidas; alteração do ambiente por poluentes químicos; caça e pesca excessiva, entre outros. Assim sendo, seu desaparecimento é um indicador do desaparecimento de paisagens, ambientes, ecossistemas, comunidades, populações, processos e genes.


A autora é Graduada em Bacharelado em Turismo pela Faculdade Piauiense – FAP, pós-graduanda em Projetos Turísticos pela Universidade Gama Filho.

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