O documento estava sendo esperado por toda a cadeia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Algumas das principais alterações da DD 38/2017 incluem a cobrança por Pareceres Técnicos da CETESB. Segundo o documento, o Gerenciamento de Áreas Contaminadas visa reduzir, para níveis aceitáveis, os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente em decorrência de exposição às substâncias provenientes de áreas contaminadas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos riscos e danos decorrentes da contaminação, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. Com o objetivo de otimizar recursos técnicos e econômicos, a Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, onde a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. A Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas é composta de dois processos: o “Processo de Identificação de Áreas Contaminadas” e o “Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas”. O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas objetiva identificar as áreas contaminadas, determinar sua localização e características e avaliar os riscos a elas associados, possibilitando a decisão sobre a necessidade de adoção de medidas de intervenção. O Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas possibilita selecionar e executar, quando necessárias, as medidas de intervenção, visando reabilitar a área para o uso declarado.
Dada a importância do tema, a AESAS – Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental, em uma iniciativa pioneira em parceria com o SENAC, realizou, em 24 de abril de 2017, o evento de maior relevância da última década para o mercado de passivos ambientais: o Painel de Debates sobre Gerenciamento de Áreas Contaminadas – Aspectos Gerais, Jurídicos e Técnicos da DD-38/2017.
Realizado no Centro de Convenções do SENAC de Santo Amaro na cidade de São Paulo, o encontro que aconteceu das 8h30 às 18h, serviu como palco para o debate do setor sobre a nova determinação da CETESB.
Ao evento compareceram mais de 450 profissionais e foi marcado por um público heterogêneo composto por empresas de consultorias de gerenciamento em áreas contaminadas, empresas de remediação ambiental, empresas de produtos e insumos, advogados, laboratórios ambientais, indústria, construção civil, mercado de petróleo, conselho de classe, associações e estudantes de pós graduação, todos envolvidos diretamente na atuação de gerenciamento de áreas com passivos ambientais.
As palestras e o debate foram moderados pelo geólogo Matim Afonso, professor do SENAC, o qual convidou o Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental, Geraldo do Amaral Filho para a abertura do painel. Geraldo relatou a importância da publicação do documento e do encontro com a presença dos diferentes agentes do setor. A primeira exposição tratou dos “Aspectos Gerais” da DD-38/2017 liderada por Rodrigo Cunha, Gerente da CETESB e Coordenador do Curso de Remediação do SENAC. Rodrigo apresentou como será a atuação da agência ambiental no que diz respeito à mudança de comportamento levando em consideração a evolução do mercado na última década.
Em seguida, o advogado Fabrício Soler, da Felsberg Advogados, destacou diversos pontos para reflexão, tanto no que tange aos pagamentos previstos em lei, até a questão relativa ao desenvolvimento junto às seguradoras para formatação de um modelo que atenda a nova regulamentação. Ainda no tema relacionado aos aspectos jurídicos, a advogada Lina Pimentel, da Mattos Filho, frisou a importância de se promover uma mudança no relacionamento entre os responsáveis técnicos e legais, além de salientar a necessidade da sofisticação nos contratos entre vendedores, compradores e consultorias em razão das novas exigências contidas na DD-038, assim como a necessidade de reflexão sobre a função socioambiental da propriedade urbana versus a conservação ambiental da propriedade não urbana.
No tema envolvendo os aspectos técnicos do documento, a presidente da AESAS e diretora geral da Waterloo, Ana Paula Queiroz, frisou a relevante modificação contida na nova norma em relação à Avaliação Preliminar e, ainda, pontuou o que os responsáveis técnicos não poderão mais negligenciar nas etapas do gerenciamento de áreas contaminadas.
Em entrevista da RMAI com Erika von Zuben, diretora técnica da AESAS e diretora da Hera Consultoria e Treinamento, a profissional comentou a importância e o papel do responsável técnico diante das novas regras, em especial a condição de orientador dos empreendedores no sentido de indicar as diretrizes mínimas que a CETESB passou a exigir, sem as quais os estudos não serão mais aceitos pela agência ambiental, além de acarretar em multa, em caso de inconformidades.
O vice-presidente da AESAS e diretor da Doxor, Thiago Gomes, detalhou as mudanças nas etapas do processo de reabilitação e emissão do termo de reabilitação para uso declarado, destacando que as medidas de remediação por tratamento deverão ser priorizadas em relação às medidas de remediação por contenção, sendo que estas deverão ser aplicadas nas situações em que as medidas de remediação por tratamento não se mostrem, a curto e médio prazos, suficientes para controle dos riscos.
Além dos palestrantes, participaram ainda da mesa de debate César Garcia, representando o SINDICON; e Vladimir Iszlaji, representando a ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.
O evento foi organizado pela Soldí Ambiental, contou com o patrocínio das empresas GB Ecosolutions, Doxor Soluções Ambientais, Geosfera Ambiental, GeoAcqua, PeroxyChem e com o apoio da ABIQUIM e do CRQ IV Região.