Coordenado pela Agência Nacional de Águas, o SNISB foi criado para reunir informações declaradas pelas 43 entidades ou órgãos fiscalizadores de barragens: quatro federais e 39 estaduais
O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) é um cadastro consolidado com o objetivo de registrar informações sobre as condições de segurança de barragens em construção, em operação e desativadas em todo o território nacional, destinadas a diferentes usos. A inserção dos dados está sob a responsabilidade de cada uma das 43 entidades ou órgãos fiscalizadores de segurança de barragens no Brasil, sendo quatro delas federais e 39 estaduais.
O cadastro é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334/2010. As diretrizes para atuação do SNISB foram dispostas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 144/2012.
O SNISB disponibiliza um mapa de distribuição de barragens e um gráfico de barragens cadastradas para pesquisa por estado, entidade fiscalizadora, tipo de uso, volume e altura. O Sistema também possui uma área restritas à declaração de informações online feitas pelas entidades fiscalizadoras.
Podem ser cadastradas no SNISB apenas as barragens que possuem documento que regulariza o empreendimento. Até hoje 720 barragens foram cadastradas por 15 agentes fiscalizadores.
O SNISB está em construção e seu funcionamento pleno depende do cadastramento feito pelas entidades ou órgãos fiscalizadores e do desenvolvimento de novas fases. Nesta primeira fase o objetivo é dar visibilidade aos empreendimentos autorizados e cadastrados pelos fiscalizadores. Clique aqui e veja a lista de entidades/órgãos fiscalizadores. Em novas etapas serão incorporados ao Sistema módulos que permitam cadastrar a inspeção de segurança e o planos de segurança das barragens.
Segue gráfico das barragens cadastradas nos estados:
Os empreendedores das barragens são os responsáveis legais pela segurança da barragem, e devem manter atualizadas as informações relativas às suas barragens junto à respectiva entidade fiscalizadora.
Para obter informações sobre as barragens que ainda não estão cadastradas no SNISB, ou seja, aquelas que não possuem autorização ou que possuem a autorização, mas ainda não foram cadastradas no Sistema pelo órgão fiscalizador, a consulta pode ser feita no Relatório Segurança de Barragens (RSB).
A Lei 12.334 atribuiu à ANA a missão de organizar o SNISB e o Relatórios de Segurança de Barragens (RSB), que também consolida informações declaradas pelos empreendedores às entidades ou órgãos fiscalizadores. A ANA consolida as informações que recebe das entidades/órgãos fiscalizadores e disponibiliza o relatório anualmente em seu site, além de o enviar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que, por sua vez, o encaminha ao Congresso Nacional para acompanhamento da implementação da Lei. O último Relatório de Segurança de Barragens – 2015 – reúne informações enviadas pelos empreendedores e pelas entidades/órgãos fiscalizadores entre 1º de outubro de 2014 e 30 de setembro de 2015. O Relatório de 2016 será divulgado no segundo semestre.
Clique aqui para ter acesso ao mapa interativo do RBS – 2105 e à planilha excel com todas as barragens cadastradas no último Relatório, com todas as informações declaradas pelos fiscalizadores, inclusive categoria de risco e dano potencial.
Fonte do Texto
O cadastro é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334/2010. As diretrizes para atuação do SNISB foram dispostas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 144/2012.
O SNISB disponibiliza um mapa de distribuição de barragens e um gráfico de barragens cadastradas para pesquisa por estado, entidade fiscalizadora, tipo de uso, volume e altura. O Sistema também possui uma área restritas à declaração de informações online feitas pelas entidades fiscalizadoras.
Podem ser cadastradas no SNISB apenas as barragens que possuem documento que regulariza o empreendimento. Até hoje 720 barragens foram cadastradas por 15 agentes fiscalizadores.
O SNISB está em construção e seu funcionamento pleno depende do cadastramento feito pelas entidades ou órgãos fiscalizadores e do desenvolvimento de novas fases. Nesta primeira fase o objetivo é dar visibilidade aos empreendimentos autorizados e cadastrados pelos fiscalizadores. Clique aqui e veja a lista de entidades/órgãos fiscalizadores. Em novas etapas serão incorporados ao Sistema módulos que permitam cadastrar a inspeção de segurança e o planos de segurança das barragens.
Segue gráfico das barragens cadastradas nos estados:
Os empreendedores das barragens são os responsáveis legais pela segurança da barragem, e devem manter atualizadas as informações relativas às suas barragens junto à respectiva entidade fiscalizadora.
Para obter informações sobre as barragens que ainda não estão cadastradas no SNISB, ou seja, aquelas que não possuem autorização ou que possuem a autorização, mas ainda não foram cadastradas no Sistema pelo órgão fiscalizador, a consulta pode ser feita no Relatório Segurança de Barragens (RSB).
A Lei 12.334 atribuiu à ANA a missão de organizar o SNISB e o Relatórios de Segurança de Barragens (RSB), que também consolida informações declaradas pelos empreendedores às entidades ou órgãos fiscalizadores. A ANA consolida as informações que recebe das entidades/órgãos fiscalizadores e disponibiliza o relatório anualmente em seu site, além de o enviar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que, por sua vez, o encaminha ao Congresso Nacional para acompanhamento da implementação da Lei. O último Relatório de Segurança de Barragens – 2015 – reúne informações enviadas pelos empreendedores e pelas entidades/órgãos fiscalizadores entre 1º de outubro de 2014 e 30 de setembro de 2015. O Relatório de 2016 será divulgado no segundo semestre.
Clique aqui para ter acesso ao mapa interativo do RBS – 2105 e à planilha excel com todas as barragens cadastradas no último Relatório, com todas as informações declaradas pelos fiscalizadores, inclusive categoria de risco e dano potencial.
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