Curso Online Avaliação de Impactos Ambientais
Este curso tem como principal objetivo introduzir ao tema da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), facilitando a compreensão da linguagem da legislação ambiental e sua adequação ao processo de AIA. Pretende-se proporcionar informações e contextualizações relevantes para o conhecimento e uso das principais ferramentas de AIA, como métodos de classificação de impactos, elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e todo o procedimento legal que está por traz do exercício de AIA.
Carga horária: 60 hs
Duração: 2 meses
Conteúdo programático
Módulo 1 – Impactos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável
• Introdução
• Desenvolvimento Sustentável
• Impacto Ambiental
• Avaliação de Impactos Ambientais – Histórico
Módulo 2 – Legislação Ambiental e a AIA
• Legislação Ambiental no Brasil – História
• Avaliação de Impactos Ambientais como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
• Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
• AIA – Instrumentos e Diretrizes
• Participação Social no processo de AIA
• Agentes Sociais Envolvidos no Processo de AIA
Módulo 3 – Licenciamento Ambiental
• Licenciamento Ambiental
• Principais Leis Federais de Referência
• Procedimentos do Licenciamento
• A Emissão de Licenças
Módulo 4 – Processos da Avaliação de Impactos Ambientais
• Etapas do Processo de AIA
• Processo de Triagem
• Estudos Ambientais e Documentos Técnicos
• Estudo de Impacto Ambiental – EIA
• Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
Módulo 5 – Elaboração de EIA/RIMA
• Escopo do Estudo e Formulação de Alternativas
• Termo de Referência
• Planejamento e Elaboração de um EIA
• Estudos de Base e Diagnóstico Ambiental
Módulo 6 – Planejamento Ambiental
• Identificação e Previsão de Impactos Ambientais
• Plano de Gestão Ambiental
• Medidas Mitigadoras,
• Medidas Compensatórias
• Plano de Monitoramento
• Qualidade dos Estudos Ambientais
• Estudos de Caso
O que Avaliação de Impacto Ambiental?
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma forma de análise que avalia as prováveis consequências ambientais das atividades propostas. É uma ferramenta importante para que os tomadores de decisão compreendam o potencial impacto ambiental de planos, programas e projetos e assegurem que medidas apropriadas de mitigação e gestão sejam implementadas. A AIA considera os impactos diretos, indiretos e cumulativos da atividade proposta no ar, água, solo, flora e fauna, pessoas, valores culturais e socioeconômicos e outros elementos do meio ambiente. A AIA também analisa os potenciais impactos sociais e económicos, bem como formas de minimizar os impactos negativos e promover os benéficos. O processo de EIA ajuda a garantir que os planos e projetos sejam elaborados e implementados de forma ambientalmente correta e sustentável
Como surgiu a avaliação de impacto ambiental no Brasil?
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) no Brasil surgiu como resultado da promulgação da Lei nº 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente. A lei estabeleceu as bases para a avaliação de impacto ambiental no país, definindo que todas as obras ou empreendimentos que possam causar significativos danos ao meio ambiente precisam passar pela AIA antes de sua implantação. Desde então, a avaliação de impacto ambiental tem sido uma importante ferramenta para avaliar os efeitos de um projeto na qualidade ambiental local.
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um processo legal no Brasil que exige que as empresas obtenham uma licença do governo antes de poderem operar no país. Esta licença é emitida pelo Ministério do Meio Ambiente e visa garantir que as empresas estejam em conformidade com os regulamentos ambientais do país. A licença é concedida após uma avaliação abrangente das operações da empresa, incluindo seu impacto ambiental, e é válida por um período de três anos. As empresas devem renovar sua licença a cada três anos para permanecer em conformidade. O processo de obtenção da licença é rigoroso e envolve uma análise detalhada das operações da empresa, seu impacto ambiental e o cumprimento das leis locais e nacionais. As empresas também devem demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade e fornecer evidências de seus esforços para reduzir o impacto ambiental e incentivar práticas de produção mais limpas.
Processos da Avaliação de Impactos Ambientais
O Processo de Avaliação de Impactos Ambientais é um processo que visa avaliar e identificar os possíveis impactos ambientais associados a um projeto ou atividade antes que ela seja implementada.
O processo de AIA é composto por quatro etapas principais:
- Planejamento
- Avaliação de Impactos
- Monitoramento
- Avaliação de Resultados
Estudos Ambientais e Documentos Técnicos
Estudos ambientais são essenciais para o licenciamento de atividades potencialmente degradadoras do ambiente. No entanto, diversos estudos ambientais foram criados, paralelamente ao EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental exigido nos termos constitucionais), para complementar e fortalecer o processo de AIA.
A Resolução CONAMA 006/87 instituiu um novo estudo ambiental que deve ser apresentado pelo empreendedor na solicitação da LI, denominado Plano Básico Ambiental. Enquanto que, as resoluções CONAMA 009/90 e 010/90 solicitam a apresentação de um Planto de Controle Ambiental para o processo de concessão de LI. A Resolução CONAMA 010/90 criou o Relatório de Controle Ambiental em substituição ao EIA/RIMA na solicitação de LP.
Segundo a Resolução CONAMA 237/97 (artigo 1°, § 3), estudos ambientais “são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco”.
Dessa forma podemos listar os seguintes estudos ambientais previstos pela legislação:
- Projeto Básico Ambiental – PBA: vários programas, recomendados no EIA/RIMA, que devem ser implantados pelo empreendedor para concessão da LI (setor elétrico).
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD: uma série de medidas de controle e de recuperação das áreas alteradas em decorrências das atividades do empreendimento. Obrigatório para todos os empreendimentos de mineração.
- Plano de Controle Ambiental – PCA: reúne informações sobre o empreendimento e medidas de controle, mitigação e compensação dos potenciais impactos do empreendimento. É exigido para concessão de LI (mineração e irrigação) e LO (produção de petróleo e gás).
- Relatório de Controle Ambiental – RCA: relatório apresentado para obtenção da LI (para empreendimentos que extração mineral) e/ou LP (perfuração de poços de petróleo), deve conter informações sobre o empreendimento e as atividades, bem como avaliar os impactos potenciais. Além disso, o relatório deve apresentar medidas mitigadoras dos efeitos negativos e um programa de monitoramento das atividades.
- Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA: aplicado para a concessão de LP (campo petrolífero), avalia as limitações do projeto quanto às exigências ambientais de suas atividades.
- Relatório de Avaliação Ambiental – RAA: identifica os impactos potenciais para projeto que são classificados como passíveis de gerar impactos significativos, além disso, o relatório deve prever medidas mitigadoras e um plano de gestão ambiental, com diretrizes e planos de monitoramento e controle. Este relatório é exigido em especial para a concessão de LI (para a perfuração de poços de petróleo).
- Estudo de Viabilidade de Queima – EVQ: estudo exigido para o licenciamento do processamento de resíduos em fornos de cimento, e deve avaliar o processo operacional do projeto, a qualidade dos resíduos e os efeitos ambientais do projeto.
- Plano de Encerramento: descreve as atividades de desativação de projetos (postos de combustível, aterros sanitários, etc.).
- Relatório Ambiental Simplificado – RAS: analisa a viabilidade ambiental de projetos para obtenção de LP (Setor elétrico de pequeno potencial).
- Plano de Emergência Individual: exigido para o licenciamento de portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio. Este documento deve conter informações e procedimentos de emergência a serem adotados em acidentes com óleo.
- Plano de Contingência (1), Plano de Emergência (2), Plano de Desativação (3): 1 e 2 Estudos apresentados para o licenciamento de unidades de tratamento térmico de resíduos, 3 apresentado para o encerramento dessas atividades. Os Planos de Contingência e Emergência tratam de procedimentos a serem adotados em caso de acidentes ou situações anormais das atividades (fogo, explosão, liberação de gás, etc.).
- Relatório Ambiental Preliminar – RAP: é realizado para os empreendimentos que causem algum impacto ambiental. Deve apresentar uma avaliação dos potenciais impactos das atividades, diagnóstico da área de influência do empreendimento e medidas mitigadoras e controle ambiental.
- Estudo Ambiental Simplificado – EAS: avalia os impactos potenciais e medidas mitigadoras para o licenciamento de empreendimentos pequenos ou que causem impactos não significativos.
- Estudo de Análise de Riscos – EAR/ Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR/ Plano de Ação de Emergência – PAE: são exigidos para o licenciamento de atividades perigosas. Nestes estudos são realizadas análises dos potenciais efeitos negativos e riscos que podem advir dessas atividades.
Para todo estudo ambiental existe um manual que pode ser utilizado com guia para sua elaboração, chamado de Termo de Referência (que veremos no módulo V), que é disponibilizado pelos órgãos ambientais competentes.
O tempo despendido para a obtenção de licença ambiental, reflete a quantidade de procedimentos e documentos necessários para regularizar o projeto de acordo com a legislação.
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o instrumento mais importante da disciplina de AIA. Trata de estudo completo, que consome muito tempo e exige um alto investimento do empreendedor. Neste estudo são realizadas análises referentes à viabilidade ambiental de projetos que possam causar impactos significativos. O estudo deve ser elaborado por uma equipe de profissionais de diferentes áreas técnicas, que contemple todas as áreas de abrangência dos impactos ambientais potenciais do projeto.
A maioria dos EIA deve avaliar os potenciais impactos sobre os fatores físicos, bióticos e sócio-econômicos. Dessa forma, a equipe deverá contemplar engenheiros (arquitetos), geólogos, biólogos, sociólogos, psicólogos, médicos sanitaristas, etc. Todos esses profissionais deverão estar credenciados no conselho regional de sua área de atuação. A equipe não poderá ter nenhum vínculo com o empreendedor, que é o responsável pela sua contratação.
Através do EIA, a equipe técnica deve realizar: um diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento (meio físico, biótico e sócio-econômico); um prognóstico dos impactos (identificação, valoração e interpretação dos impactos); medidas mitigadoras e potencializadora (métodos de controle e mitigação dos efeitos negativos e potencialização dos efeitos positivos da atividade); programa de acompanhamento e monitoramento ambiental (alternativas para monitorar as atividades e seus impactos ambientais).
Todos esses procedimentos devem ser realizados a partir de metodologias delineadas para cada situação e área de conhecimento, e abranger uma escala espacial e temporal compatível para uma avaliação completa dos impactos potenciais.
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) trata de um documento que apresenta, em linguagem acessível, todas as conclusões relativas ao EIA. Este documento servirá como base para a avaliação do empreendimento, para fins de licenciamento, pelos órgãos competentes, instituições interessadas e população.
O RIMA deve conter informações sobre o projeto (como localização, objetivos, atividades, recursos utilizados, resíduos produzidos, tecnologias utilizadas); resultados do diagnóstico ambiental realizado no EIA; descrição dos impactos identificados no EIA; caracterização da qualidade ambiental da área de influência do empreendimento; prognóstico realizado no EIA e o plano de gestão ambiental, com medidas mitigadoras, compensatórias e plano de monitoramento e controle ambiental.