Recuperação Ambiental

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Dentre os temas tratados ao longo do curso, um especialmente me chamou atenção: Recuperação Ambiental. Não só a discussão no Senado Federal que atraiu a mídia, mas os constantes questionamentos gerados tanto em ambientes de educação e pesquisas quanto em rodas de conversas informais, exigem um momento de profunda reflexão.

O Brasil tem uma área de 851 milhões de hectares e destes, 133 milhões de hectares são de reservas. Consideradas as terras indígenas, reservas legais e as áreas de preservação permanentes (APP), cerca de 60% da área brasileira não pode ser utilizada para atividades econômicas. E somente 7% da área total do país é ocupada com grãos (soja, milho, arroz, feijão, trigo), café, cana-de-açúcar e outras.

Hoje, para os grandes produtores de monoculturas – como o milho, a soja, o feijão – aquelas faixas de preservação previstas no Código Florestal, como por exemplo: “… ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte” constituem áreas que significam perda de lucro, não agricultáveis e por isso o desrespeito é muito grande. A agressividade dos nossos sistemas produtivos, ampliam as fronteiras agrícolas e engolem cada vez mais, trechos de cerrados e matas de galeria.

Num contexto mais abrangente, de acordo com o Código Florestal brasileiro, Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas “…cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Toda a abordagem da mídia, deixou claras duas posições: os ruralistas pretendem mudar o código para reduzir percentuais de conservação obrigatória (reserva legal), permitir a recomposição florestal com espécies exóticas ” comerciais ” em outras bacias hidrográficas ou Estados, além de garantir financiamento para recuperação de áreas degradadas e pagamento por manter a floresta em pé (serviços ambientais).

Já os ambientalistas resistem a qualquer mudança, não querem ” anistia ” para quem destruiu a floresta, mas admitem subsídios oficiais a quem preservar as áreas protegidas.

Antes de se especular a redução dessas cotas para os tais 5m propostos pelo então Deputado Aldo Rebello, seria importante levar a discussão a nível federal, com os principais atores deste cenário, como a participação da comunidade rural juntamente com pesquisadores, estudiosos, formadores de opinião. Uma exposição geral da atual situação de degradação dos nossos ecossistemas e em que velocidade contribuímos para piorar essa situação, em dados atuais.

No caso específico de Brasília, pelo fato de sermos o berço das águas e estarmos situados numa grande região de planícies, temos vários córregos que atuam nesta região. Assim, as principais ocorrências de Áreas de Preservação são nascentes, bordas de morro e beira de mata de galeria. Normalmente, a faixa considerada é de 50 e 30 metros, respectivamente.

Pesquisas recentes indicaram que o cerrado em apena 50 anos, foi reduzido à 60% da área original. O que mais incentivou esse avanço descontrolado foi a necessidade de atrair pessoas para a construção da nova Capital do país. E consequentemente para manter essas pessoas aqui, além do trabalho era necessário dar a casa e alimento, para esse alimento chegar às mesas desses trabalhadores, precisam incentivar também a produção agrícola, para o abastecimento da população recém chegada.

Há dois viés a respeito da situação do Código Florestal vigente, se em 1944 quando da sua reedição, as faixas foram deixadas com 30 a 50 metros da cota seca das beiras de córrego, por exemplo, hoje esse valor deveria crescer, pois a devastação da flora e da fauna é muito grande e o comprometimento ambiental é incalculável.

Outra rotina aqui no Distrito Federal, são as tímidas ações que ocorrem no meio rural para estimular a preservação das APP’s para aquelas propriedades que ainda conseguiram manter alguma coisa conservada. E para aquelas que já não têm nada preservado, são realizadas palestras, cursos, mudas são doadas, são feitas visitas regulares nas propriedades pelos extensionistas rurais. Tudo para tentar compensar uma omissão que ocorreu ao longo do tempo, tanto por parte do Estado que fingia não ver o que estava acontecendo, e quanto aos proprietários que concentravam os seus sistemas produtivos, em técnicas predominantemente exploratórias e pouco conservadoras.

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA/DF, por exemplo, mantém um programa em nível distrital ainda, mas que serve de iniciativa exemplar para os vizinhos mais próximos, chamado PROGRAMA REFLORESTAR. Esse programa contempla as áreas rurais do DF, que precisam revegetar as áreas de preservação existentes dentro de suas propriedades, com intuito de preservar toda a bacia hidrográfica a qual pertencem estas propriedades e projetar diversos benefícios para toda a região, tais como, manutenção das áreas de reserva de aqüífero, que garantirá níveis seguros de água nos lençóis freáticos, mantendo a umidade e a fertilidade necessárias para uma efetiva produção.

Outro projeto que está dando muito certo é o PRODUTOR DE ÁGUA, da Agência Nacional de Águas, que para aquele detentor de área rural que preserva e mantém remanescentes de biomas, intocáveis e em regeneração, são beneficiados financeiramente proporcionalmente à área preservada. Não foi ainda, totalmente implantado, mas nas estações experimentais instaladas foi comprovada a viabilidade de sua permanência.

São iniciativas como essas que precisam ser multiplicadas pelo país para que a consciência e as ações de preservação aumentem progressivamente, já não estamos mais em tempos somente de reflexão é preciso atitude!

Autora: Juliana Lopes R. de S. Viana

 


Bibliografias consultadas:


• Artigo da Embrapa Meio Ambiente – Áreas de Preservação Permanente e Desenvolvimento Sustentável – de Ladislau Araújo Skorupa, Jaguariúna, dezembro 2003.

• RESOLUÇÃO CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002.
• Código Florestal Brasileiro, 1944.

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